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CBO 2002 Família 8621 R$ 2.432 na admissão -1.478 postos em 12 meses 63 atividades

CBO 8621-20 — Operador de caldeira

O código 8621-20 identifica a ocupação operador de caldeira na CBO 2002, dentro da família 8621 — Operadores de máquinas a vapor e utilidades. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 14 seções

O que faz um operador de caldeira

Preparam máquinas e equipamentos para operação e controlam o funcionamento das caldeiras e a qualidade da água. Operam sistemas de bombeamento e compressores de ar e controlam o funcionamento de máquinas fixas. Efetuam atividades para produção de gás de hulha e distribuem utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando fluxograma de distribuição, elaborando procedimentos operacionais. Realizam manutenção de rotina em máquinas e equipamentos e trabalham segundo normas e procedimentos de segurança.

Descrição oficial da família 8621 — Operadores de máquinas a vapor e utilidades, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Atuam na fabricação de produtos de madeira, de pastas, papel e derivados, de minerais não-metálicos e de fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto, nos períodos diurno e noturno e em rodízio de turnos. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem atuar em condições especiais de trabalho, tais como em grandes alturas, ambiente subterrâneo ou confinados. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

Recursos de trabalho

Bombas, motobombas e turbobombas; Caldeiras; Compressores; Equipamento de proteção individual (EPI); Ferramentas de uso geral (lança para limpeza, pá); Intrumentos de medição e controle; Máquina de combustão interna; Materiais: carvão, óleos, cavacos de madeira, água; Motores elétricos; Sistemas de alimentação.

Quanto ganha um operador de caldeira

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.72210% ganham até R$ 2.432mediana R$ 3.50910% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 3.447

Entrada × quem já está

R$ 2.432 ao ser admitido · R$ 3.447 para quem tem vínculo ativo +41,7%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de operador de caldeira foi de R$ 2.432 — metade das 5.697 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.722 e os 10% de maior, acima de R$ 3.509.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 3.447, ou seja, 41,7% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 54 meses.

Considerando a jornada média de 43.4 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 13,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 2.432
Por ano (12 salários)R$ 29.184
Por semanaR$ 560
Por hora (43.4h/sem)R$ 13,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 2.436 98,1%
  • Mulheres — R$ 2.338 1,9%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 3.451 98,6%
  • Mulheres — R$ 3.133 1,4%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 2.078
  • Nordeste 1.886
  • Sudeste 2.487
  • Sul 2.567
  • Centro-Oeste 2.601

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 1.349 -280 — R$ 2.645 —
PR 709 -200 — R$ 2.551 —
MG 688 -194 — R$ 2.134 —
SC 522 -192 — R$ 2.665 —
MT 468 -83 — R$ 2.848 —
GO 388 -85 — R$ 2.275 —
RS 386 -151 — R$ 2.503 —
MS 208 -38 — R$ 2.597 —
BA 194 -21 — R$ 2.353 —
PA 194 -24 — R$ 2.155 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

6.147

Desligamentos

7.625

Saldo

-1.478

Rotatividade

26,1%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: jun/26 (+30) saldo negativo · pior: dez/25 (-318)

Em 12 meses houve 6.147 admissões e 7.625 desligamentos de operador de caldeira, o que significa que o mercado formal fechou 1.478 postos de trabalho no período, com rotatividade de 26,1% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 30,9% foram a pedido do próprio trabalhador e 53,2% por dispensa sem justa causa, além de 11,3% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 30,9%
  • Dispensa sem justa causa 53,2%
  • Fim de contrato 11,3%

Sobre 7.625 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

  • Contrato intermitente 1%
  • Pessoa com deficiência 0,3%

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 8,2%
  • 1 a 4 empregados 3,4%
  • 5 a 9 empregados 4,6%
  • 10 a 19 empregados 7%
  • 20 a 49 empregados 13,9%
  • 50 a 99 empregados 13,4%
  • 100 a 249 empregados 16,5%
  • 250 a 499 empregados 12,5%
  • 500 a 999 empregados 9,8%
  • 1.000 ou mais empregados 10,8%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata operador de caldeira

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Fabricação de laticínios 1052000 · 7% das admissões 433 43.9h R$ 1.675 R$ 2.034 R$ 2.405 3% 3
Fabricação de álcool 1931400 · 5,9% das admissões 363 44.1h R$ 1.820 R$ 2.354 R$ 3.442 3% 3
Fabricação de açúcar em bruto 1071600 · 5,1% das admissões 313 44h R$ 1.981 R$ 2.270 R$ 3.128 3% 3
Frigorífico - abate de bovinos 1011201 · 4,6% das admissões 285 44.9h R$ 2.013 R$ 2.463 R$ 2.866 3% 3
Fabricação de alimentos para animais 1066000 · 3,2% das admissões 199 44.1h R$ 2.165 R$ 2.594 R$ 2.940 3% 3
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1041400 · 3,1% das admissões 189 44.2h R$ 2.295 R$ 2.683 R$ 3.179 3% 3
Locação de mão de obra temporária 7820500 · 2,3% das admissões 139 43.7h R$ 2.250 R$ 2.648 R$ 3.125 3% 1

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como operador de caldeira

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 29.211 vínculos

Idade mediana

42 anos

Tempo de casa

54 meses

No setor público

0,2%

Em empresa do Simples

10,2%

Sexo

  • Homem 98,6%
  • Mulher 1,4%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43h/sem
  • Pessoas com deficiência1,8%
  • Jornada parcial0,1%
  • Contrato intermitente0,3%
  • Em entidade sem fins lucrativos1,5%

Sobre os 29.211 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Branca 48,7%
  • Parda 41,9%
  • Preta 8,5%
  • Amarela 0,7%
  • Indígena 0,2%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 0,2%
  • Até o 5º ano incompleto 3,6%
  • 5º ano completo 3,3%
  • 6º ao 9º ano 7,6%
  • Fundamental completo 11,9%
  • Médio incompleto 8,7%
  • Médio completo 61,5%
  • Superior incompleto 1,2%
  • Superior completo 2%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 0,4%
  • Até 5º ano incompleto 2,7%
  • 5º ano completo 1,8%
  • 6º a 9º ano 5,8%
  • Fundamental completo 8,9%
  • Médio incompleto 7,5%
  • Médio completo 69,3%
  • Superior incompleto 1,4%
  • Superior completo 2%
  • Pós-graduação 0,1%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 1,4%
  • 5 a 9 empregados 2,8%
  • 10 a 19 empregados 5,8%
  • 20 a 49 empregados 13%
  • 50 a 99 empregados 14,2%
  • 100 a 249 empregados 19,3%
  • 250 a 499 empregados 14,5%
  • 500 a 999 empregados 12,7%
  • 1.000 ou mais empregados 16,2%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de operador de caldeira

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

40,2

CAT no período

953

Óbitos comunicados

5

Idade média no acidente

40 anos

Foram 953 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo operador de caldeira nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 40,2 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 88,2% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 10,9% de trajeto (no deslocamento) e 0,8% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 5 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico 88,2%
  • Trajeto 10,9%
  • Doença 0,8%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 28,6%
  • Pé (exceto artelhos) 11,4%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 8%
  • Partes múltiplas 4%
  • Braço (entre o punho e o ombro) 3,9%

Natureza da lesão

  • Fratura 23%
  • Queimadura ou escaldadura - efeito de temperatura elevada ou efeito do contato com substância quente (inclui queimadura por eletricidade, mas não inclui choque elétrico; não inclui queimadura por substância química, efeito de radiação, queimadura de sol, incapacidade sistêmica como intermação, queimadura por atrito, etc.) 14,1%
  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 13,3%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 10,9%
  • Lesão imediata 9,7%

Agente causador

  • Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira) 26,3%
  • Caldeira 6,8%
  • Metal - inclui liga 6,4%
  • Agente do acidente, NIC 4,4%
  • Motocicleta, motoneta 3,8%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S62.6 — Fratura de outros dedos 67 7% 24.580
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 28 2,9% 3.531
S61.1 — Ferimento de dedo(s) com lesão da unha 21 2,2% 3.531
S61 — Ferimento do punho e da mão 21 2,2% 3.531
S62 — Fratura ao nível do punho e da mão 20 2,1% 24.580
Z00.0 — Exame médico geral 19 2% 19

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Fabricação de laticínios) tem RAT 3% e grau de risco 3, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 40,2 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: indústria geral

Informalidade no setor

24,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

16,3%

Rendimento formal × informal

R$ 3.887 × R$ 2.141

No setor de indústria geral — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 24,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para o exercício dessas ocupações requer-se, predominantemente, ensino médio incompleto e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/aula. Para as ocupações operador de estação de bombeamento e maquinista de embarcações requer-se ensino médio concluído e curso técnico em áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades pode ocorrer entre um e quatro anos de experiência profissional, dependendo da ocupação. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 8621.

Qual especialização paga mais na família 8621

Todas as ocupações de operadores de máquinas a vapor e utilidades, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
8621-55 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gás, óleo, combustível, energia, oxigênio) R$ 2.496 R$ 4.249 7.991
8621-60 Operador de abastecimento de combustível de aeronave R$ 2.443 R$ 3.976 1.628
8621-10 Maquinista de embarcações R$ 3.013 R$ 3.817 463
8621-20 Operador de caldeira (esta página) R$ 2.432 R$ 3.447 29.211
8621-30 Operador de compressor de ar R$ 2.319 R$ 3.444 1.184
8621-40 Operador de estação de bombeamento R$ 2.404 R$ 3.159 4.865
8621-15 Operador de bateria de gás de hulha R$ 2.224 R$ 2.981 117
8621-50 Operador de máquinas fixas, em geral R$ 2.263 R$ 2.850 216.312
8621-05 Foguista (locomotivas a vapor) R$ 2.013 R$ 2.363 330

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 8621-20.

A Preparar máquinas e equipamentos para entrar em operação (10)
  • •Inspecionar máquinas e equipamentos
  • •Completar nível de água e óleo
  • •Verificar estoque de combustível
  • •Abastecer fornalha com combustível
  • •Iniciar queima de combustível na fornalha
  • •Acionar máquinas e equipamentos
  • •Realizar preaquecimento de máquinas e equipamentos
  • •Testar o funcionamento de máquinas e equipamentos
  • •Avaliar tensão das correias
  • •Interpretar normas técnicas operacionais
B Controlar o funcionamento de caldeiras (13)
  • •Controlar tiragem de gases da fornalha
  • •Verificar vazão da água
  • •Controlar pressão da caldeira
  • •Controlar quantidade de combustível na fornalha
  • •Controlar nível de água no tanque de alimentação
  • •Inspecionar combustão da fornalha
  • •Controlar entrada de ar nos queimadores
  • •Controlar a pressão e vazão de óleo nos queimadores
  • •Controlar temperatura do vapor superaquecido
  • •Vistoriar tubulações da caldeira
  • •Controlar distribuição de vapor
  • •Registrar dados sobre funcionamento da caldeira
  • •Controlar tiragem de vapor da caldeira
C Controlar qualidade da água ou combustível (5)
  • •Coletar amostras
  • •Medir ph, condutividade e índice de sílica da água
  • •Efetuar descarga de fundo
  • •Preparar soluções de produtos químicos, conforme orientações do fornecedor e responsável técnico.
  • •Controlar dosagem de soluções de produtos químicos
D Operar sistemas de bombeamento (5)
  • •Manusear válvulas
  • •Extrair ar do sistema de bombeamento
  • •Controlar vazão do sistema de bombeamento
  • •Controlar temperatura e pressão
  • •Anotar dados sobre sistema de bombeamento
F Controlar o funcionamento de máquinas / instalações fixas (2)
  • •Interpretar relatórios da produção
  • •Elaborar relatórios de funcionamento
J Realizar manutenção de rotina (9)
  • •Identificar defeitos
  • •Limpar queimadores
  • •Limpar filtros de óleo combustível e de óleos lubrificantes
  • •Trocar filtros de óleo
  • •Realizar pequenos reparos
  • •Solicitar a manutenção de máquinas e equipamentos
  • •Monitorar manutenção de máquinas e equipamentos
  • •Limpar fornalhas
  • •Limpar tubulações da caldeira
K Trabalhar com segurança (6)
  • •Usar equipamentos de proteção individual
  • •Bloquear equipamentos em situação de risco
  • •Identificar condições inseguras
  • •Interpretar normas de segurança e de meio ambiente
  • •Auxiliar na análise preliminar de riscos
  • •Armazenar resíduos em condições seguras
Z Demonstrar competências pessoais (13)
  • •Demonstrar senso de responsabilidade
  • •Demonstrar iniciativa
  • •Demonstrar predisposição para atualização profissional
  • •Trabalhar com atenção
  • •Trabalhar em equipe
  • •Demonstrar senso de organização
  • •Estar comprometido com a preservação do meio ambiente
  • •Demonstrar capacidade de comunicação verbal e escrita
  • •Zelar pelo patrimônio da empresa
  • •Demonstrar capacidade de cumprir normas e procedimentos
  • •Trabalhar sob pressão
  • •Demonstrar capacidade de concentração
  • •Adaptar-se a situações adversas

Sinônimos oficiais (4)

Abastecedor de caldeiraCaldeiristaControlador de caldeiraOperador de caldeira a vapor

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 8621-20 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um operador de caldeira?

A mediana do salário de admissão é R$ 2.432 por mês, considerando as 5.697 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.722 (10% menores) a R$ 3.509 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 3.447 (RAIS 2024), 41.7% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando operador de caldeira?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 6.147 admissões contra 7.625 desligamentos, saldo de -1.478 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata operador de caldeira?

A atividade econômica que mais contratou foi Fabricação de laticínios (CNAE 1052000), com 7% das admissões e mediana de R$ 2.034. A ficha de operador de caldeira no Buscador NCM lista os 7 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de operador de caldeira?

8621-20 (família 8621 — Operadores de máquinas a vapor e utilidades). A CBO reconhece também os títulos: Abastecedor de caldeira, Caldeirista, Controlador de caldeira, Operador de caldeira a vapor — todos usam o mesmo código 8621-20. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser operador de caldeira?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 8621: Para o exercício dessas ocupações requer-se, predominantemente, ensino médio incompleto e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/aula. Para as ocupações operador de estação de bombeamento e maquinista de embarcações requer-se ensino médio concluído e curso técnico em áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades pode ocorrer entre um e quatro anos de experiência profissional, dependendo da ocupação. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de operador de caldeira?

A taxa é de 40,2 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (28,6% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S62.6 — fratura de outros dedos. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (indústria geral), 24,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 8621-20?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 8621-20 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 8621-20 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (1052000), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (18 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 8621:

  • •Agip Liquigás S.A.
  • •Astro Marítima Navegação S.A.
  • •Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa)
  • •Construtora e Comércio Camargo Correa S.A.
  • •De Lucca Rev Cerâmicos
  • •Edvale Indústria e Comércio de Artefato de Madeira
  • •Indústria de Pesca Mako Pesca
  • •Irani Papel e Embalagens
  • •Klabin Papéis Correia Pinto
  • •Klabin Papéis e Embalagens S.A.
  • •Metalnave S.A. Comércio Indústria
  • •Museu Ferroviário
  • •Perdigão Agroindustrial S.A.
  • •Petrobras Transporte S.A. (Transpetro)
  • •Sociedade dos Amigos da Locomotiva a Vapor
  • •Weg Indústria Química Ltda.
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
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