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CBO 2002 Família 8621 R$ 2.417 na admissão -1.551 postos em 12 meses 63 atividades

CBO 8621-20 — Operador de caldeira

O código 8621-20 identifica a ocupação operador de caldeira na CBO 2002, dentro da família 8621 — Operadores de máquinas a vapor e utilidades. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

Nesta ficha14 seções

O que faz um operador de caldeira

Preparam máquinas e equipamentos para operação e controlam o funcionamento das caldeiras e a qualidade da água. Operam sistemas de bombeamento e compressores de ar e controlam o funcionamento de máquinas fixas. Efetuam atividades para produção de gás de hulha e distribuem utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando fluxograma de distribuição, elaborando procedimentos operacionais. Realizam manutenção de rotina em máquinas e equipamentos e trabalham segundo normas e procedimentos de segurança.

Descrição oficial da família 8621 — Operadores de máquinas a vapor e utilidades, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Atuam na fabricação de produtos de madeira, de pastas, papel e derivados, de minerais não-metálicos e de fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto, nos períodos diurno e noturno e em rodízio de turnos. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem atuar em condições especiais de trabalho, tais como em grandes alturas, ambiente subterrâneo ou confinados. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

Recursos de trabalho

Bombas, motobombas e turbobombas; Caldeiras; Compressores; Equipamento de proteção individual (EPI); Ferramentas de uso geral (lança para limpeza, pá); Intrumentos de medição e controle; Máquina de combustão interna; Materiais: carvão, óleos, cavacos de madeira, água; Motores elétricos; Sistemas de alimentação.

Quanto ganha um operador de caldeira

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.71310% ganham atéR$ 2.417medianaR$ 3.50710% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 3.447

Entrada × quem já está

R$ 2.417 ao ser admitido · R$ 3.447 para quem tem vínculo ativo +42,6%

Nas contratações de agosto/2025 a julho/2026, a mediana do salário de admissão de operador de caldeira foi de R$ 2.417 — metade das 5.676 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.713 e os 10% de maior, acima de R$ 3.507.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 3.447, ou seja, 42,6% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 54 meses.

Considerando a jornada média de 43.4 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 13,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 2.417
Por ano (12 salários)R$ 29.004
Por semanaR$ 556
Por hora (43.4h/sem)R$ 13,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 2.41998,2%
  • Mulheres — R$ 2.2501,8%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 3.45198,6%
  • Mulheres — R$ 3.1331,4%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte2.053
  • Nordeste1.873
  • Sudeste2.476
  • Sul2.551
  • Centro-Oeste2.604

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 1.345 -295 R$ 2.629
PR 700 -216 R$ 2.523
MG 679 -205 R$ 2.119
SC 520 -208 R$ 2.641
MT 500 -63 R$ 2.854
GO 382 -62 R$ 2.291
RS 376 -185 R$ 2.493
MS 208 -35 R$ 2.566
BA 193 -25 R$ 2.365
PA 190 -28 R$ 2.132

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026

Admissões

6.120

Desligamentos

7.671

Saldo

-1.551

Rotatividade

26,3%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: jun/26 (+31) saldo negativo · pior: dez/25 (-317)

Em 12 meses houve 6.120 admissões e 7.671 desligamentos de operador de caldeira, o que significa que o mercado formal fechou 1.551 postos de trabalho no período, com rotatividade de 26,3% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 30,6% foram a pedido do próprio trabalhador e 53,4% por dispensa sem justa causa, além de 11,3% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador30,6%
  • Dispensa sem justa causa53,4%
  • Fim de contrato11,3%

Sobre 7.671 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0% das admissões são de jornada parcial e 0,9% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.218 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro7,9%
  • 1 a 4 empregados3,6%
  • 5 a 9 empregados4,5%
  • 10 a 19 empregados7,3%
  • 20 a 49 empregados13,7%
  • 50 a 99 empregados13,2%
  • 100 a 249 empregados16,5%
  • 250 a 499 empregados12,5%
  • 500 a 999 empregados10%
  • 1.000 ou mais empregados10,7%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata operador de caldeira

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Fabricação de laticínios 1052000 · 7,2% das admissões 439 43.9h R$ 1.671 R$ 2.037 R$ 2.404 3% 3
Fabricação de álcool 1931400 · 5,9% das admissões 361 44.1h R$ 1.828 R$ 2.345 R$ 3.434 3% 3
Fabricação de açúcar em bruto 1071600 · 5,1% das admissões 314 43.9h R$ 1.959 R$ 2.236 R$ 3.000 3% 3
Frigorífico - abate de bovinos 1011201 · 4,8% das admissões 295 44.8h R$ 1.996 R$ 2.458 R$ 2.865 3% 3
Fabricação de alimentos para animais 1066000 · 3,1% das admissões 192 44.1h R$ 2.149 R$ 2.566 R$ 2.898 3% 3
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1041400 · 2,9% das admissões 177 44.2h R$ 2.274 R$ 2.611 R$ 3.210 3% 3
Locação de mão de obra temporária 7820500 · 2,3% das admissões 140 43.8h R$ 2.256 R$ 2.629 R$ 3.083 3% 1

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como operador de caldeira

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 29.211 vínculos

Idade mediana

42 anos

Tempo de casa

54 meses

No setor público

0,2%

Em empresa do Simples

10,2%

Sexo

  • Homem98,6%
  • Mulher1,4%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43h/sem
  • Pessoas com deficiência1,8%
  • Jornada parcial0,1%
  • Contrato intermitente0,3%
  • Em entidade sem fins lucrativos1,5%

Sobre os 29.211 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Branca48,7%
  • Parda41,9%
  • Preta8,5%
  • Amarela0,7%
  • Indígena0,2%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto0,2%
  • Até o 5º ano incompleto3,6%
  • 5º ano completo3,3%
  • 6º ao 9º ano7,6%
  • Fundamental completo11,9%
  • Médio incompleto8,7%
  • Médio completo61,5%
  • Superior incompleto1,2%
  • Superior completo2%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto0,4%
  • Até 5º ano incompleto2,7%
  • 5º ano completo1,8%
  • 6º a 9º ano5,8%
  • Fundamental completo8,6%
  • Médio incompleto8,2%
  • Médio completo69,1%
  • Superior incompleto1,4%
  • Superior completo1,9%
  • Pós-graduação0,1%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados1,4%
  • 5 a 9 empregados2,8%
  • 10 a 19 empregados5,8%
  • 20 a 49 empregados13%
  • 50 a 99 empregados14,2%
  • 100 a 249 empregados19,3%
  • 250 a 499 empregados14,5%
  • 500 a 999 empregados12,7%
  • 1.000 ou mais empregados16,2%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

Riscos ocupacionais de operador de caldeira

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

40,2

CAT no período

953

Óbitos comunicados

5

Idade média no acidente

40 anos

Foram 953 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo operador de caldeira nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 40,2 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 88,2% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 10,9% de trajeto (no deslocamento) e 0,8% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 5 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico88,2%
  • Trajeto10,9%
  • Doença0,8%

Parte do corpo atingida

  • Dedo28,6%
  • Pé (exceto artelhos)11,4%
  • Mão (exceto punho ou dedos)8%
  • Partes múltiplas4%
  • Braço (entre o punho e o ombro)3,9%

Natureza da lesão

  • Fratura23%
  • Queimadura ou escaldadura - efeito de temperatura elevada ou efeito do contato com substância quente (inclui queimadura por eletricidade, mas não inclui choque elétrico; não inclui queimadura por substância química, efeito de radiação, queimadura de sol, incapacidade sistêmica como intermação, queimadura por atrito, etc.)14,1%
  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta)13,3%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta)10,9%
  • Lesão imediata9,7%

Agente causador

  • Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira)26,3%
  • Caldeira6,8%
  • Metal - inclui liga6,4%
  • Agente do acidente, NIC4,4%
  • Motocicleta, motoneta3,8%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S62.6 — Fratura de outros dedos 67 7% 24.580
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 28 2,9% 3.531
S61.1 — Ferimento de dedo(s) com lesão da unha 21 2,2% 3.531
S61 — Ferimento do punho e da mão 21 2,2% 3.531
S62 — Fratura ao nível do punho e da mão 20 2,1% 24.580
Z00.0 — Exame médico geral 19 2% 19

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Fabricação de laticínios) tem RAT 3% e grau de risco 3, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 40,2 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: indústria geral

Informalidade no setor

24,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

16,3%

Rendimento formal × informal

R$ 3.887 × R$ 2.141

No setor de indústria geral — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 24,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para o exercício dessas ocupações requer-se, predominantemente, ensino médio incompleto e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/aula. Para as ocupações operador de estação de bombeamento e maquinista de embarcações requer-se ensino médio concluído e curso técnico em áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades pode ocorrer entre um e quatro anos de experiência profissional, dependendo da ocupação. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 8621.

Qual especialização paga mais na família 8621

Todas as ocupações de operadores de máquinas a vapor e utilidades, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
8621-55 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gás, óleo, combustível, energia, oxigênio) R$ 2.483 R$ 4.249 7.991
8621-60 Operador de abastecimento de combustível de aeronave R$ 2.410 R$ 3.976 1.628
8621-10 Maquinista de embarcações R$ 2.338 R$ 3.817 463
8621-20 Operador de caldeira (esta página) R$ 2.417 R$ 3.447 29.211
8621-30 Operador de compressor de ar R$ 2.309 R$ 3.444 1.184
8621-40 Operador de estação de bombeamento R$ 2.344 R$ 3.159 4.865
8621-15 Operador de bateria de gás de hulha R$ 2.224 R$ 2.981 117
8621-50 Operador de máquinas fixas, em geral R$ 2.248 R$ 2.850 216.312
8621-05 Foguista (locomotivas a vapor) R$ 2.009 R$ 2.363 330

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202508–202607); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 8621-20.

A Preparar máquinas e equipamentos para entrar em operação (10)
  • Inspecionar máquinas e equipamentos
  • Completar nível de água e óleo
  • Verificar estoque de combustível
  • Abastecer fornalha com combustível
  • Iniciar queima de combustível na fornalha
  • Acionar máquinas e equipamentos
  • Realizar preaquecimento de máquinas e equipamentos
  • Testar o funcionamento de máquinas e equipamentos
  • Avaliar tensão das correias
  • Interpretar normas técnicas operacionais
B Controlar o funcionamento de caldeiras (13)
  • Controlar tiragem de gases da fornalha
  • Verificar vazão da água
  • Controlar pressão da caldeira
  • Controlar quantidade de combustível na fornalha
  • Controlar nível de água no tanque de alimentação
  • Inspecionar combustão da fornalha
  • Controlar entrada de ar nos queimadores
  • Controlar a pressão e vazão de óleo nos queimadores
  • Controlar temperatura do vapor superaquecido
  • Vistoriar tubulações da caldeira
  • Controlar distribuição de vapor
  • Registrar dados sobre funcionamento da caldeira
  • Controlar tiragem de vapor da caldeira
C Controlar qualidade da água ou combustível (5)
  • Coletar amostras
  • Medir ph, condutividade e índice de sílica da água
  • Efetuar descarga de fundo
  • Preparar soluções de produtos químicos, conforme orientações do fornecedor e responsável técnico.
  • Controlar dosagem de soluções de produtos químicos
D Operar sistemas de bombeamento (5)
  • Manusear válvulas
  • Extrair ar do sistema de bombeamento
  • Controlar vazão do sistema de bombeamento
  • Controlar temperatura e pressão
  • Anotar dados sobre sistema de bombeamento
F Controlar o funcionamento de máquinas / instalações fixas (2)
  • Interpretar relatórios da produção
  • Elaborar relatórios de funcionamento
J Realizar manutenção de rotina (9)
  • Identificar defeitos
  • Limpar queimadores
  • Limpar filtros de óleo combustível e de óleos lubrificantes
  • Trocar filtros de óleo
  • Realizar pequenos reparos
  • Solicitar a manutenção de máquinas e equipamentos
  • Monitorar manutenção de máquinas e equipamentos
  • Limpar fornalhas
  • Limpar tubulações da caldeira
K Trabalhar com segurança (6)
  • Usar equipamentos de proteção individual
  • Bloquear equipamentos em situação de risco
  • Identificar condições inseguras
  • Interpretar normas de segurança e de meio ambiente
  • Auxiliar na análise preliminar de riscos
  • Armazenar resíduos em condições seguras
Z Demonstrar competências pessoais (13)
  • Demonstrar senso de responsabilidade
  • Demonstrar iniciativa
  • Demonstrar predisposição para atualização profissional
  • Trabalhar com atenção
  • Trabalhar em equipe
  • Demonstrar senso de organização
  • Estar comprometido com a preservação do meio ambiente
  • Demonstrar capacidade de comunicação verbal e escrita
  • Zelar pelo patrimônio da empresa
  • Demonstrar capacidade de cumprir normas e procedimentos
  • Trabalhar sob pressão
  • Demonstrar capacidade de concentração
  • Adaptar-se a situações adversas

Sinônimos oficiais (4)

Abastecedor de caldeiraCaldeiristaControlador de caldeiraOperador de caldeira a vapor

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 8621-20 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um operador de caldeira?

A mediana do salário de admissão é R$ 2.417 por mês, considerando as 5.676 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre agosto/2025 a julho/2026. A faixa vai de R$ 1.713 (10% menores) a R$ 3.507 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 3.447 (RAIS 2024), 42.6% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando operador de caldeira?

Entre agosto/2025 a julho/2026 foram 6.120 admissões contra 7.671 desligamentos, saldo de -1.551 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata operador de caldeira?

A atividade econômica que mais contratou foi Fabricação de laticínios (CNAE 1052000), com 7,2% das admissões e mediana de R$ 2.037. A lista completa dos 7 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um, está nesta página. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de operador de caldeira?

8621-20 (família 8621 — Operadores de máquinas a vapor e utilidades). A CBO reconhece também os títulos: Abastecedor de caldeira, Caldeirista, Controlador de caldeira, Operador de caldeira a vapor — todos usam o mesmo código 8621-20. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser operador de caldeira?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 8621: Para o exercício dessas ocupações requer-se, predominantemente, ensino médio incompleto e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/aula. Para as ocupações operador de estação de bombeamento e maquinista de embarcações requer-se ensino médio concluído e curso técnico em áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades pode ocorrer entre um e quatro anos de experiência profissional, dependendo da ocupação. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de operador de caldeira?

A taxa é de 40,2 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (28,6% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S62.6 — fratura de outros dedos. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (indústria geral), 24,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 8621-20?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 8621-20 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 8621-20 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (1052000), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (18 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 8621:

  • Agip Liquigás S.A.
  • Astro Marítima Navegação S.A.
  • Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa)
  • Construtora e Comércio Camargo Correa S.A.
  • De Lucca Rev Cerâmicos
  • Edvale Indústria e Comércio de Artefato de Madeira
  • Indústria de Pesca Mako Pesca
  • Irani Papel e Embalagens
  • Klabin Papéis Correia Pinto
  • Klabin Papéis e Embalagens S.A.
  • Metalnave S.A. Comércio Indústria
  • Museu Ferroviário
  • Perdigão Agroindustrial S.A.
  • Petrobras Transporte S.A. (Transpetro)
  • Sociedade dos Amigos da Locomotiva a Vapor
  • Weg Indústria Química Ltda.
  • Instituição Conveniada Responsável
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
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