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CNAE 2.3 Seção A Divisão 01 Vigente

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

O CNAE 0119-9/99 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 011 → classe 01199 → subclasse 0119-9/99.

Hierarquia oficial

Seção A

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura

Divisão 01

Agricultura, pecuária e serviços relacionados

Grupo 011

Produção de lavouras temporárias

Classe 01199

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • o cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
  • o cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
  • o cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
  • o cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
  • ainda - a produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Abóbora moranga; cultivo de
Abóbora; cultivo de
Alfafa (forrageira para corte); cultivo de
Alfafa (forrageira); cultivo de
Alfafa; cultivo de
Aveia forrageira para corte; cultivo de
Azevem forrageira para corte; cultura de
Azevem forrageira; cultivo de
Braquiara forrageira; cultivo de
Braquiaria forrageira para corte; cultivo de
Cana forrageira para corte; cultivo de
Cana forrageira; cultivo de
Capim colonião ou colônia forrageira para corte; cultivo de
Capim elefante forrageira para corte; cultivo de
Capim elefante forrageira; cultivo de
Capim gordura forrageira para corte; cultivo de
Capim jaraguá forrageira para corte; cultivo de
Cevada forrageira para corte; cultivo de
Cornichão forrageira para corte; cultivo de
Cornichão forrageira; cultivo de
Crotalaria forrageira para corte; cultivo de
Crotolaria forrageira; cultivo de
Ervilha em grão; cultivo de
Ervilhaca; cultivo de
Fava; cultivo de
Feijão de lima; cultivo de
Feijão verde; cultivo de
Forrageira para corte; cultivo de
Jerimum; cultivo de
Leguminosas de lavoura temporária; cultivo de
Linhaça; cultivo de
Milho (forrageira para corte); cultivo de
Milho forrageiro; cultivo de
Mucuna forrageira; cultivo de
Mucuna; cultivo de
Palma forrageira; cultivo de
Palmarosa; cultivo de
Raízes e tubérculos de lavoura temporária; cultivo de
Semente de abóbora (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Semente de feijão verde (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Semente de jerimum (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Silagem de milho para alimentação animal (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Sorgo forrageiro; cultivo de
Tremoço forrageiro; cultivo de
Trevo forrageiro; cultivo de
Vetiver; cultivo de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • o cultivo de morango (0121-1/02)
  • o cultivo de tomate estaqueado (de mesa) (0121-1/01)
  • o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (0121-1/01)
  • o cultivo de legumes e hortaliças (0121-1/01)
  • a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a fabricação de conservas dos produtos desta subclasse (1032-5/99)
  • a produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasse (1033-3/01)
  • a produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
  • o cultivo de morango (01.21-1)
  • o cultivo de tomate estaqueado (01.21-1)
  • o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (01.21-1)
  • o cultivo de legumes e hortaliças (01.21-1)
  • a produção de sementes e mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)
  • o beneficiamento ou a transformação dos produtos agrícolas desta classe (10.31-7) e (10.32-5)
  • a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 01199

  • o cultivo de abóbora, feijão verde, palma rosa, tomate rasteiro e vetiver
  • o cultivo de capim napier, milho forrageiro, palma forrageira, trevo forrageiro
  • o cultivo de abacaxi, melancia, melão
  • o cultivo de ervilha em grão seco, fava, feijão
  • o cultivo de alho, cebola
  • o cultivo de batata-inglesa, mandioca
  • o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
  • ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 0119-9/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 0119-9/99?

O CNAE 0119-9/99 corresponde à atividade "Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 0119-9/99?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver; o cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte; o cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária; o cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente; ainda - a produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: abóbora moranga; cultivo de; abóbora; cultivo de; alfafa (forrageira para corte); cultivo de; alfafa (forrageira); cultivo de; alfafa; cultivo de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 0119-9/99?

As notas oficiais excluem expressamente: o cultivo de morango (0121-1/02); o cultivo de tomate estaqueado (de mesa) (0121-1/01); o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (0121-1/01); o cultivo de legumes e hortaliças (0121-1/01); a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01); a produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0119-9/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Subclasses da mesma classe (01199)

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