MVA ICMS-ST — CEST 28.042.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 28.042.00 — segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 20.5% a 339% conforme a UF de destino. Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias
MVA-ST do CEST 28.042.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 339% saída da indústria 43% saída do atacado |
| BA | 89,63% 83,7% 73,83% 60% |
| ES | 35% |
| GO | 50% |
| MG | 21,89% |
| PA | 77,78% - 72,22% - 62,96% - 50% - |
| RJ | 30,51% |
| SC | 40% |
| SP | 20,5% |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 9 UFs. As 18 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 20.5% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 29.32%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.