MVA ICMS-ST — CEST 17.100.01
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.100.01 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 10% a 54.07% conforme a UF de destino. Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
MVA-ST do CEST 17.100.01 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 16% |
| ES | 10% Distribuidor, Atacadista 10% Industrial, Importador |
| MG | 10% |
| MS | 10% |
| PA | 54,07% Industrial, Importador, Arre… 49,26% Industrial, Importador, Arre… 41,23% Industrial, Importador, Arre… 30% Industrial, Importador, Arre… 42,22% Industrial, Importador, Arre… 37,78% Industrial, Importador, Arre… 30,37% Industrial, Importador, Arre… 20% Distribuidor, Depósito e Est… |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 5 UFs. As 22 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 10% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 18.05%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.