MVA ICMS-ST — CEST 03.013.01
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 03.013.01 — segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 40% a 160.05% conforme a UF de destino. Bebidas energéticas em embalagem PET
MVA-ST do CEST 03.013.01 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| BA | 160,05% - 151,92% - 138,38% - 114% - |
| GO | 40% Distribuidor, depósito ou at… 140% Industrial, importador, arre… |
| MG | 70% |
| PA | 140% Industrial, Importador, Arre… 70% Distribuidor, Depósito ou Es… |
| SC | 80,24% Distribuidor, Depósito ou Es… 154,46% Industrial, Importador, Arre… |
| SE | PMPF/sem MVA |
| SP | 66% Regra Geral 37% Antecipação de varejista - g… 35% Antecipação de varejista - g… 20% Antecipação de varejista - g… |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 7 UFs. As 20 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 40% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 50.24%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.