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ICMS-ST RS VI

Cimentos — Rio Grande do Sul (RS)

ICMS Substituição Tributária para cimentos no estado de Rio Grande do Sul. 6 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

20%

MVA original

27.23%

MVA ajustada

6

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RS

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS pr��prio

MVA ajustada = [(1 + 20%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100

MVA ajustada = 27.23%

Fonte: Livro III RICMS/RS

6 NCMs — Cimentos com ST em RS

NCM CEST IPI II
2523.10.00 05.001.00 2.6% 3.6%
2523.21.00 05.001.00 0% 3.6%
2523.29.10 05.001.00 0% 3.6%
2523.29.90 05.001.00 0% 3.6%
2523.30.00 05.001.00 2.6% 3.6%
2523.90.00 05.001.00 2.6% 3.6%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cimentos em Rio Grande do Sul?

A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 20% (Livro III RICMS/RS).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RS?

O segmento "Cimentos" tem 6 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RS é signatário para este segmento (Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985).

Como calcular a MVA ajustada para RS?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 20%, a MVA ajustada é 27.23%.

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