Cimentos — Paraná (PR)
ICMS Substituição Tributária para cimentos no estado de Paraná. 6 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985.
19.5%
Alíq. interna
inclui 0.5% FECP
12%
Interestadual
20%
MVA original
31.18%
MVA ajustada
6
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PR
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19.5% − ICMS pr��prio
MVA ajustada = [(1 + 20%) × (1 − 12%) / (1 − 19.5%) − 1] × 100
MVA ajustada = 31.18%
Fonte: RICMS/PR Anexo X
6 NCMs — Cimentos com ST em PR
| NCM | CEST | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2523.10.00 | 05.001.00 | 2.6% | 3.6% |
| 2523.21.00 | 05.001.00 | 0% | 3.6% |
| 2523.29.10 | 05.001.00 | 0% | 3.6% |
| 2523.29.90 | 05.001.00 | 0% | 3.6% |
| 2523.30.00 | 05.001.00 | 2.6% | 3.6% |
| 2523.90.00 | 05.001.00 | 2.6% | 3.6% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cimentos em Paraná?
A alíquota interna do ICMS em Paraná (PR) é 19.5% (inclui 0.5% de FECP). Para operações interestaduais com destino a PR, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 20% (RICMS/PR Anexo X).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PR?
O segmento "Cimentos" tem 6 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PR é signatário para este segmento (Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985).
Como calcular a MVA ajustada para PR?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PR: alíquota interna = 19.5%, interestadual = 12%. Com MVA original de 20%, a MVA ajustada é 31.18%.