Natureza de rendimento 12051
Rendimentos de aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - tributação exclusiva - conforme art. 1º da Lei 11.478 de 2007 e arts. 2º e 3º da Lei nº 12.431 de 2011
R-4020, beneficiário pessoa jurídica
| Tributo | Código de receita | Período | Residência no exterior | Class. trib. 85 | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| IRPJ | 369901 | Decendial | Não | N/A | 01/09/2023 |
O que a Tabela 01 diz deste código?
- Grupo:
- Grupo 12 - Rendimento do Capital
- Tributo:
- IR
- Declarante:
- PJ
- FCI:
- Sim
- 13º:
- Não
- RRA:
- Não
- País exterior, pessoa física:
- N
- País exterior, pessoa jurídica:
- N
- Início da vigência:
- 01/09/2023
Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.
Perguntas frequentes sobre a natureza 12051
O que é a natureza de rendimento 12051?
Rendimentos de aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - tributação exclusiva - conforme art. 1º da Lei 11.478 de 2007 e arts. 2º e 3º da Lei nº 12.431 de 2011. Pertence ao Grupo 12 - Rendimento do Capital da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Qual o código de receita da natureza 12051?
R-4020: IRPJ, receita 369901, decendial. O Buscador NCM lista as 1 linhas por evento, com a residência fiscal e a vigência de cada uma.
Quem declara a natureza 12051?
A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Sim, 13º Não e RRA Não. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.