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EFD-REINF · TABELA 01

Natureza de rendimento 12051

Rendimentos de aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - tributação exclusiva - conforme art. 1º da Lei 11.478 de 2007 e arts. 2º e 3º da Lei nº 12.431 de 2011

✓ Oficial · 15 de janeiro de 2026 Tabelas da EFD-Reinf (natureza de rendimento e eventos) — Pacote EFD-REINF Tabelas de 15/01/2026, nos documentos técnicos da EFD-Reinf · Receita Federal — SPED

R-4020, beneficiário pessoa jurídica

TributoCódigo de receitaPeríodoResidência no exteriorClass. trib. 85Vigência
IRPJ 369901 Decendial Não N/A 01/09/2023

O que a Tabela 01 diz deste código?

Grupo:
Grupo 12 - Rendimento do Capital
Tributo:
IR
Declarante:
PJ
FCI:
Sim
13º:
Não
RRA:
Não
País exterior, pessoa física:
N
País exterior, pessoa jurídica:
N
Início da vigência:
01/09/2023

Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.

Perguntas frequentes sobre a natureza 12051

O que é a natureza de rendimento 12051?

Rendimentos de aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - tributação exclusiva - conforme art. 1º da Lei 11.478 de 2007 e arts. 2º e 3º da Lei nº 12.431 de 2011. Pertence ao Grupo 12 - Rendimento do Capital da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Qual o código de receita da natureza 12051?

R-4020: IRPJ, receita 369901, decendial. O Buscador NCM lista as 1 linhas por evento, com a residência fiscal e a vigência de cada uma.

Quem declara a natureza 12051?

A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Sim, 13º Não e RRA Não. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.

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