Natureza de rendimento 12036
Rendimento auferido pelo cotista no resgate de cotas na liquidação do Fundo de Investimento Imobiliário
R-4010, beneficiário pessoa física
R-4020, beneficiário pessoa jurídica
O que a Tabela 01 diz deste código?
- Grupo:
- Grupo 12 - Rendimento do Capital
- Tributo:
- IR
- Declarante:
- PJ
- FCI:
- Sim
- 13º:
- Não
- RRA:
- Não
- País exterior, pessoa física:
- F
- País exterior, pessoa jurídica:
- F
- Início da vigência:
- 01/09/2023
Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.
Perguntas frequentes sobre a natureza 12036
O que é a natureza de rendimento 12036?
Rendimento auferido pelo cotista no resgate de cotas na liquidação do Fundo de Investimento Imobiliário. Pertence ao Grupo 12 - Rendimento do Capital da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Qual o código de receita da natureza 12036?
R-4010: IRPF, receita 523204, decendial. R-4010: IRPF, receita 528604, decendial. R-4020: IRPJ, receita 523204, decendial. R-4020: IRPJ, receita 528604, decendial. O Buscador NCM lista as 4 linhas por evento, com a residência fiscal e a vigência de cada uma.
Quem declara a natureza 12036?
A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Sim, 13º Não e RRA Não. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.