Código DARF 5286: IRRF - Aplicações Financeiras de Residentes ou Domiciliados no Exterior
O código de receita 5286 identifica no DARF o recolhimento de irrf - aplicações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, vigente desde 01/01/1995. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5286
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
01/01/1995
Situação
Vigente
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Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5286?
O código 5286 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Aplicações Financeiras de Residentes ou Domiciliados no Exterior" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5286 está vigente?
Sim. O código 5286 está vigente desde 01/01/1995 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5286 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.