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EFD-REINF · TABELA 01

Natureza de rendimento 11006

Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003

✓ Oficial · 15 de janeiro de 2026 Tabelas da EFD-Reinf (natureza de rendimento e eventos) — Pacote EFD-REINF Tabelas de 15/01/2026, nos documentos técnicos da EFD-Reinf · Receita Federal — SPED

O pacote de 15/01/2026 não liga esta natureza a código de receita em nenhuma das tabelas de evento.

O que a Tabela 01 diz deste código?

Grupo:
Grupo 11 - Rendimento decorrente de Decisão Judicial
Declarante:
PJ
FCI:
Não
13º:
Não
RRA:
Não
País exterior, pessoa física:
F
País exterior, pessoa jurídica:
N
Início da vigência:
01/09/2023

Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.

Perguntas frequentes sobre a natureza 11006

O que é a natureza de rendimento 11006?

Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003. Pertence ao Grupo 11 - Rendimento decorrente de Decisão Judicial da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Quem declara a natureza 11006?

A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Não, 13º Não e RRA Não. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.

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