Natureza de rendimento 11006
Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003
O pacote de 15/01/2026 não liga esta natureza a código de receita em nenhuma das tabelas de evento.
O que a Tabela 01 diz deste código?
- Grupo:
- Grupo 11 - Rendimento decorrente de Decisão Judicial
- Declarante:
- PJ
- FCI:
- Não
- 13º:
- Não
- RRA:
- Não
- País exterior, pessoa física:
- F
- País exterior, pessoa jurídica:
- N
- Início da vigência:
- 01/09/2023
Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.
Perguntas frequentes sobre a natureza 11006
O que é a natureza de rendimento 11006?
Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003. Pertence ao Grupo 11 - Rendimento decorrente de Decisão Judicial da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Quem declara a natureza 11006?
A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Não, 13º Não e RRA Não. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.