800001
Fusão, cisão ou incorporação
Descrição oficial: Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
800 — Transferência de crédito
Vigência
05/05/2025 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 800001, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✓ Permitido
Crédito do adquirente — CBS
✓ Permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 800 × cClassTrib 800001:
Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS.\nParágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 55 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Características do CST 800
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 800001?
O código 800001 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 800 (Transferência de crédito) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 800001?
O cClassTrib 800001 é usado junto com o CST IBS/CBS 800 — Transferência de crédito. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 800001 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 800001 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 800001?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 800001 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 800001 está vigente?
Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.