515001
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Descrição oficial: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
515 — Diferimento com redução de alíquota
Vigência
30/09/2025 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Redução oficial de alíquota
IBS: 60% · CBS: 60%
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 515001, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✕ Não permitido
Crédito do adquirente — CBS
✕ Não permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Fornecedor e adquirente
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Padrão.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 515 × cClassTrib 515001:
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 138 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Características do CST 515
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 515001?
O código 515001 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 515 (Diferimento com redução de alíquota) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 515001?
O cClassTrib 515001 é usado junto com o CST IBS/CBS 515 — Diferimento com redução de alíquota. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Qual o percentual de redução do cClassTrib 515001?
Redução oficial de 60% na alíquota do IBS e de 60% na alíquota da CBS, conforme a tabela de Classificação Tributária. Redução de 100% significa alíquota efetiva zero.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 515001 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 515001 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 515001?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 515001 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção. O código também indica crédito presumido para o fornecedor. O código também indica crédito presumido para o adquirente.
Desde quando o cClassTrib 515001 está vigente?
Início de vigência em 30/09/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.