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400002

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado

Descrição oficial: Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

400 — Isenção

Última publicação na tabela oficial

22/06/2026

Vigência

01/01/2026 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Tipo de receita no Simples Nacional (tpRBSN)

1

Documentos fiscais em que o código é aceito

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 400002, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0043. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 400 × cClassTrib 400002:

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Art. 157 · LIVRO I › DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) › TÍTULO I › DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS › CAPÍTULO II › DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS › Seção V › Da Base de Cálculo

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 157 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 400002?

O código 400002 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 400 (Isenção) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 400002?

O cClassTrib 400002 é usado junto com o CST IBS/CBS 400 — Isenção. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 400002 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 400002 é aceito em: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 400002?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 400002 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 400002 está vigente?

Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026. Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo).

Outros códigos do CST 400

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