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CNAE 2.3 Seção H Divisão 50 Vigente ✕ Não MEI

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 50211, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 5021-1/02 é a subclasse oficial do IBGE para transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção H → divisão 50 → grupo 502 → classe 50211 → subclasse 5021-1/02.

Hierarquia oficial

Seção H

Transporte, armazenagem e correio

Divisão 50

Transporte aquaviário

Grupo 502

Transporte por navegação interior

Classe 50211

Transporte por navegação interior de carga

O que esta subclasse compreende

  • o transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional, por rios, canais, lagos e baias e outras vias de navegação interior, exceto travessia

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; fretamento de
Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; locação, aluguel de
Embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; fretamento de
Embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; locação, aluguel de
Transporte aquaviário de carga, interestadual e internacional, por navegação interior
Transporte aquaviário de carga, intermunicipal, exceto de travessia, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior
Transporte aquaviário de carga, intermunicipal, por navegação interior, exceto travessia
Transporte hidroviário de carga, interestadual e internacional, por navegação interior
Transporte hidroviário de carga, intermunicipal, por navegação interior, exceto travessia
Transporte hidroviário de carga, municipal, exceto de travessia, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior
Transporte por navegação interior de carga interestadual e internacional
Transporte por navegação interior de carga intermunicipal, exceto travessia

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a operação e gestão de terminais de carga (5231-1/02)
  • o transporte por navegação de travessia, municipal (5091-2/01) e intermunicipal (5091-2/02)
  • atividades auxiliares dos transportes aquaviários (grupo 52.3)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Marinheiro de convés (marítimo e fluviário) 7827-05 355 18,8% R$ 1.597 44h
Cozinheiro de embarcações 5132-25 241 12,8% R$ 1.557 44.2h
Marinheiro de máquinas 7827-10 192 10,2% R$ 1.538 44h
Piloto fluvial 3412-30 187 9,9% R$ 1.704 44.4h
Moço de convés (marítimo e fluviário) 7827-15 170 9% R$ 1.253 44.3h
Condutor maquinista motorista fluvial 3413-05 156 8,3% R$ 1.598 44.1h
Moço de máquinas (marítimo e fluviário) 7827-20 144 7,6% R$ 1.567 44.4h
Mestre fluvial 3412-15 96 5,1% R$ 1.550 43.9h
Marinheiro auxiliar de convés (marítimo e aquaviario) 7827-30 85 4,5% R$ 1.580 43.6h
Comandante da marinha mercante 2151-15 57 3% R$ 2.030 43.8h
Contramestre de cabotagem 3412-05 57 3% R$ 1.566 45.3h
Supervisor de operações portuárias 3426-10 36 1,9% R$ 5.500 44h

Percentual sobre as 1.889 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 5021-1/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 5021-1/02?

O CNAE 5021-1/02 corresponde à atividade "Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia". Pertence à seção H (Transporte, armazenagem e correio), divisão 50 (Transporte aquaviário). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 5021-1/02?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional, por rios, canais, lagos e baias e outras vias de navegação interior, exceto travessia. A Concla também lista como atividades desta subclasse: embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; fretamento de; embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; locação, aluguel de; embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; fretamento de; embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional; locação, aluguel de; transporte aquaviário de carga, interestadual e internacional, por navegação interior.

O que NÃO se enquadra no CNAE 5021-1/02?

As notas oficiais excluem expressamente: a operação e gestão de terminais de carga (5231-1/02); o transporte por navegação de travessia, municipal (5091-2/01) e intermunicipal (5091-2/02); atividades auxiliares dos transportes aquaviários (grupo 52.3). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5021-1/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 5021-1/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 5021-1/02 (transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 5021-1/02?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5021-1/02 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 5021-1/02 (NR-04)?

A classe 50211 (transporte por navegação interior de carga) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (50211)

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