5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
Atividade permitida ao Microempreendedor Individual (MEI)
Faturamento até R$ 81.000/ano · Anexo XI, Resolução CGSN nº 140/2018 · Ver todas as 351 atividades →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 50211, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 5021-1/01 é a subclasse oficial do IBGE para transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção H → divisão 50 → grupo 502 → classe 50211 → subclasse 5021-1/01.
Hierarquia oficial
Seção H
Transporte, armazenagem e correio
Divisão 50
Transporte aquaviário
Grupo 502
Transporte por navegação interior
Classe 50211
Transporte por navegação interior de carga
O que esta subclasse compreende
- ✓ o transporte de carga municipal, por rios, canais, lagos, lagoas, baias e outras vias de navegação interior, exceto travessia
- ✓ o fretamento de embarcações com tripulação
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Moço de convés (marítimo e fluviário) 7827-15 | 88 | 90,7% | R$ 1.613 | 44h |
| Comandante da marinha mercante 2151-15 | 9 | 9,3% | — | — |
Percentual sobre as 97 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 5021-1/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 5021-1/01?
O CNAE 5021-1/01 corresponde à atividade "Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia". Pertence à seção H (Transporte, armazenagem e correio), divisão 50 (Transporte aquaviário). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 5021-1/01?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o transporte de carga municipal, por rios, canais, lagos, lagoas, baias e outras vias de navegação interior, exceto travessia; o fretamento de embarcações com tripulação. A Concla também lista como atividades desta subclasse: embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga, municipal, por navegação interior, exceto travessia; fretamento de; embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga, municipal, por navegação interior, exceto travessia; locação, aluguel de; embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga, municipal, por navegação interior exceto de travessia; fretamento de; embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga, municipal, por navegação interior exceto de travessia; locação ou aluguel de; transporte aquaviário de carga, municipal, exceto de travessia, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior.
O que NÃO se enquadra no CNAE 5021-1/01?
As notas oficiais excluem expressamente: a operação e gestão de terminais de carga (5231-1/02); o transporte por navegação de travessia, municipal (5091-2/01) e intermunicipal (5091-2/02). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5021-1/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 5021-1/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5021-1/01 (transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia) consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para se formalizar como MEI, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 e o empreendedor pode ter no máximo um empregado.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 5021-1/01?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5021-1/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 5021-1/01 (NR-04)?
A classe 50211 (transporte por navegação interior de carga) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.