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CNAE 2.3 Seção A Divisão 01 Vigente ✕ Não MEI

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 01393, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 0139-3/04 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 013 → classe 01393 → subclasse 0139-3/04.

Hierarquia oficial

Seção A

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura

Divisão 01

Agricultura, pecuária e serviços relacionados

Grupo 013

Produção de lavouras permanentes

Classe 01393

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada e urucum
  • ainda - a produção de mudas de plantas condimentares de lavoura permanente, quando atividade complementar ao cultivo

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Baunilha; cultivo de
Canela; cultivo de
Cravo-da-índia; cultivo de
Louro; cultivo de
Mudas de baunilha(quando atividade complementar ao cultivo); produção de
Mudas de canela (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
Mudas de cravo-da-índia (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
Mudas de louro (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
Mudas de noz-moscada (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
Noz-moscada; cultivo de
Urucu; cultivo de
Urucum; cultivo de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de molhos, temperos e condimentos das especiarias desta subclasse (1095-3/00)
  • o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
  • o cultivo de cominho (0121-1/01)
  • o cultivo de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121-1/01)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a produção de mudas certificadas de plantas condimentares de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1)
  • o serviço de poda nas lavouras desta classe (01.61-0)
  • o processamento, preservação e produção de conserva de frutas desta classe (10.31-7)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 01393

  • o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime
  • o cultivo de azeitona, dendê, tungue
  • o cultivo de juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
  • o cultivo de amora (folha) para forragem
  • o cultivo de lúpulo
  • o cultivo de sagu
  • o cultivo de seringueira
  • o cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 0139-3/04 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 0139-3/04?

O CNAE 0139-3/04 corresponde à atividade "Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 0139-3/04?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada e urucum; ainda - a produção de mudas de plantas condimentares de lavoura permanente, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: baunilha; cultivo de; canela; cultivo de; cravo-da-índia; cultivo de; louro; cultivo de; mudas de baunilha(quando atividade complementar ao cultivo); produção de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 0139-3/04?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de molhos, temperos e condimentos das especiarias desta subclasse (1095-3/00); o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03); o cultivo de cominho (0121-1/01); o cultivo de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121-1/01); os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03); a produção de mudas certificadas de plantas condimentares de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0139-3/04 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 0139-3/04 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0139-3/04 (cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 0139-3/04?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 0139-3/04 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 0139-3/04 (NR-04)?

A classe 01393 (cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (01393)

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