0139-3/06
Cultivo de seringueira
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 01393, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 0139-3/06 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de seringueira. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 013 → classe 01393 → subclasse 0139-3/06.
Hierarquia oficial
Seção A
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01
Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 013
Produção de lavouras permanentes
Classe 01393
Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
O que esta subclasse compreende
- ✓ o cultivo de seringueira
- ✓ ainda - a produção de mudas de seringueira, quando atividade complementar ao cultivo
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- ✕ a produção de mudas certificadas de seringueira, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- ✕ a coleta do látex em seringais nativos (0220-9/04)
- ✕ o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1)
- ✕ o cultivo de cocos, nozes e castanhas (01.33-4)
- ✕ o cultivo de café (01.34-2)
- ✕ o cultivo de cacau (01.35-1)
- ✕ o serviço de poda nas lavouras desta classe (01.61-0)
- ✕ o processamento, preservação e produção de conserva de frutas desta classe (10.31-7)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 01393
- • o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime
- • o cultivo de azeitona, dendê, tungue
- • o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada, pimenta-do-reino e urucum
- • o cultivo de juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
- • o cultivo de amora (folha) para forragem
- • o cultivo de lúpulo
- • o cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 0139-3/06 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 0139-3/06?
O CNAE 0139-3/06 corresponde à atividade "Cultivo de seringueira". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 0139-3/06?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de seringueira; ainda - a produção de mudas de seringueira, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: látex; cultivo de seringueira para produção de; mudas de seringueira (quando atividade complementar ao cultivo); produção de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 0139-3/06?
As notas oficiais excluem expressamente: os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03); a produção de mudas certificadas de seringueira, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00); a coleta do látex em seringais nativos (0220-9/04); o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1); o cultivo de cocos, nozes e castanhas (01.33-4); o cultivo de café (01.34-2). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0139-3/06 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 0139-3/06 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0139-3/06 (cultivo de seringueira) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 0139-3/06?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 0139-3/06 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 0139-3/06 (NR-04)?
A classe 01393 (cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (01393)
Cultivo de chá da índia
0139-3/02Cultivo de erva mate
0139-3/03Cultivo de pimenta do reino
0139-3/04Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino
0139-3/05Cultivo de dendê
0139-3/99Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente