0139-3/02
Cultivo de erva mate
O CNAE 0139-3/02 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de erva mate. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 013 → classe 01393 → subclasse 0139-3/02.
Hierarquia oficial
Seção A
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01
Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 013
Produção de lavouras permanentes
Classe 01393
Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
O que esta subclasse compreende
- ✓ o cultivo de erva-mate
- ✓ ainda - os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizados no estabelecimento agrícola
- ✓ a produção de mudas de erva-mate, quando atividade complementar ao cultivo
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ o beneficiamento de erva-mate (1099-6/05)
- ✕ a produção de mudas certificadas de erva-mate, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- ✕ os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- ✕ os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizado sob contrato (0163-6/00)
- ✕ o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1)
- ✕ o cultivo de cocos, nozes e castanhas (01.33-4)
- ✕ o cultivo de café (01.34-2)
- ✕ o cultivo de cacau (01.35-1)
- ✕ a produção de sementes certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- ✕ a produção de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3)
- ✕ o serviço de poda nas lavouras desta classe (01.61-0)
- ✕ os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)
- ✕ o processamento, preservação e produção de conserva de frutas desta classe (10.31-7)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 01393
- • o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime
- • o cultivo de azeitona, dendê, tungue
- • o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada, pimenta-do-reino e urucum
- • o cultivo de juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
- • o cultivo de amora (folha) para forragem
- • o cultivo de lúpulo
- • o cultivo de sagu
- • o cultivo de seringueira
- • o cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
- • ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 0139-3/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 0139-3/02?
O CNAE 0139-3/02 corresponde à atividade "Cultivo de erva mate". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 0139-3/02?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de erva-mate; ainda - os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizados no estabelecimento agrícola; a produção de mudas de erva-mate, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: erva-mate; cultivo de; mudas de erva-mate (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 0139-3/02?
As notas oficiais excluem expressamente: o beneficiamento de erva-mate (1099-6/05); a produção de mudas certificadas de erva-mate, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00); os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03); os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizado sob contrato (0163-6/00); o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1); o cultivo de cocos, nozes e castanhas (01.33-4). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0139-3/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Subclasses da mesma classe (01393)
Cultivo de chá da índia
0139-3/03Cultivo de pimenta do reino
0139-3/04Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino
0139-3/05Cultivo de dendê
0139-3/06Cultivo de seringueira
0139-3/99Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente