Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
A SEFAZ devolveu o cStat 337 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se informado CPF do emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): - Se NFC-e (modelo 65) (NT 2015.002)
Campo/regra: C02a-04 · Aplicação: Obrig.
Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 - Se CSOSN (id:N12a) igual a 102: aceitar somente os CFOP 5102, 6102 - Se CSOSN (id:N12a) igual a 900: aceitar somente os CFOP 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933 Observação: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção
Campo/regra: N12a-90 · Aplicação: Obrig.
Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 aceitar somente o CFOP 5102 Observação: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção
Campo/regra: N12a-91 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 337. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 337 da NF-e?
"CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 337?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.