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CFOP Entrada Intraestadual Vigente

1504

Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

O CFOP 1504 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação dentro do estado

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Remessas e retornos

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

5504 SAÍDA

Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

Ver CFOP 5504 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (504), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros". O destinatário escritura a operação com CFOP 1504 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5504.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 1504?

O CFOP 1504 significa "Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 1504?

Use o CFOP 1504 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 1504 está vigente?

Sim. O CFOP 1504 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 1504?

O espelho do CFOP 1504 (entrada) é o CFOP 5504 (saída): "Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1504, a contraparte escritura com CFOP 5504.

Como preencher o CFOP 1504 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "1504" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 1504?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1504 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (504) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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