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CFOP Entrada Intraestadual Vigente

1202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 1202 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506 na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505”, “5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento” ou “5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação dentro do estado

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Devoluções e anulações

Vigência

Desde 01/06/2022

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que citam o 1202 por extenso

  • Rejeição 321 — NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado · campo B25-70 · obrigatória em todas as UFs
  • Rejeição 327 — CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria · campo I08-140 · obrigatória em todas as UFs
  • Rejeição 337 — CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) · campo N12a-90 · obrigatória em todas as UFs
  • Rejeição 1179 — CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI · campo I08-141 · obrigatória em todas as UFs

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê indDevol=1 · obrigatória
  • Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê indDevol=1 · obrigatória

O vínculo diz que a regra aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

Outros CFOPs que o ato relaciona a este

A nota explicativa do 1202 nomeia: 1503 · 1504 · 1505 · 1506 · 5102 · 5104 · 5106 · 5501 · 5502 · 5504 · 5505

É nomeado na nota de: 1904

Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.

Operações típicas com este CFOP

Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

5202 SAÍDA

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503

Ver CFOP 5202 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (202), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506". O destinatário escritura a operação com CFOP 1202 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5202.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Histórico de redações

01/01/2009 até 31/05/2022

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 1202?

O CFOP 1202 significa "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 1202?

Use o CFOP 1202 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 1202 está vigente?

Sim. O CFOP 1202 está ativo desde 01/06/2022 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 1202?

O espelho do CFOP 1202 (entrada) é o CFOP 5202 (saída): "Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1202, a contraparte escritura com CFOP 5202.

Como preencher o CFOP 1202 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "1202" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 1202?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1202 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (202) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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