5202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5202 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo mei com exceção das classificadas no código 5.503 na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.102 - Compra para comercialização”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código “5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/06/2022
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 5202 por extenso
- Rejeição 327 — CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria · campo
I08-140· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 337 — CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) · campo
N12a-90· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 1179 — CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI · campo
I08-141· obrigatória em todas as UFs
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória - Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Operações típicas com este CFOP
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506
Ver CFOP 1202 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (202), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo mei com exceção das classificadas no código 5.503", informando CFOP 5202 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1202.
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/05/2022
Devolução de compra para comercialização
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5202?
O CFOP 5202 significa "Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5202?
Use o CFOP 5202 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5202 está vigente?
Sim. O CFOP 5202 está ativo desde 01/06/2022 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5202?
O espelho do CFOP 5202 (saída) é o CFOP 1202 (entrada): "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5202, a contraparte escritura com CFOP 1202.
Como preencher o CFOP 5202 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5202" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5202?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5202 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (202) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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5205Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
5206Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
5207Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
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