2202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 2202 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506 na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505”, “6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”, “6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/06/2022
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 2202 por extenso
- Rejeição 327 — CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria · campo
I08-140· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 337 — CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) · campo
N12a-90· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 1179 — CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI · campo
I08-141· obrigatória em todas as UFs
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória - Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
A nota explicativa do 2202 nomeia: 2503 · 2504 · 2505 · 2506 · 6102 · 6104 · 6106 · 6108 · 6501 · 6502 · 6504 · 6505
É nomeado na nota de: 2904
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
Operações típicas com este CFOP
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503
Ver CFOP 6202 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (202), variando apenas o âmbito geográfico.
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506
3202 Entrada exteriorDevolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506". O destinatário escritura a operação com CFOP 2202 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6202.
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/05/2022
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2202?
O CFOP 2202 significa "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2202?
Use o CFOP 2202 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2202 está vigente?
Sim. O CFOP 2202 está ativo desde 01/06/2022 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2202?
O espelho do CFOP 2202 (entrada) é o CFOP 6202 (saída): "Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2202, a contraparte escritura com CFOP 6202.
Como preencher o CFOP 2202 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2202" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2202?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2202 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (202) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Devolução de venda de produção do estabelecimento
2203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
2206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
2207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
2208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência