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CFOP Saída Intraestadual Vigente

5505

Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação

O CFOP 5505 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Remessas e retornos

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

1505 ENTRADA

Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

Ver CFOP 1505 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (505), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação", informando CFOP 5505 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1505.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5505?

O CFOP 5505 significa "Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5505?

Use o CFOP 5505 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5505 está vigente?

Sim. O CFOP 5505 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 5505?

O espelho do CFOP 5505 (saída) é o CFOP 1505 (entrada): "Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5505, a contraparte escritura com CFOP 1505.

Como preencher o CFOP 5505 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5505" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5505?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5505 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (505) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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