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CFOP Saída Interestadual Vigente

6904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 6904 (saída — operação interestadual) identifica a operação de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo mei com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505 na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação interestadual

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Interestadual

Tipo de operação

Outras operações

Vigência

Desde 01/06/2022

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que citam o 6904 por extenso

  • Rejeição 337 — CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) · campo N12a-90 · obrigatória em todas as UFs
  • Rejeição 600 — CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte · campo N12a-70 · obrigatória em todas as UFs

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 508exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de remessa · lê indRemes=1 · obrigatória
  • Rejeição 694exceção: a regra não se aplica em CFOP de remessa · lê indRemes=1 · obrigatória

O vínculo diz que a regra aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

Outros CFOPs que o ato relaciona a este

A nota explicativa do 6904 nomeia: 6502 · 6505

Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.

Operações típicas com este CFOP

Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

2904 ENTRADA

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506

Ver CFOP 2904 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (904), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo mei com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505", informando CFOP 6904 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2904.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Histórico de redações

01/01/2009 até 31/05/2022

Remessa para venda fora do estabelecimento

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 6904?

O CFOP 6904 significa "Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 6904?

Use o CFOP 6904 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 6904 está vigente?

Sim. O CFOP 6904 está ativo desde 01/06/2022 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 6904?

O espelho do CFOP 6904 (saída) é o CFOP 2904 (entrada): "Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6904, a contraparte escritura com CFOP 2904.

Como preencher o CFOP 6904 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "6904" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 6904?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6904 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (904) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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