1553
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
O CFOP 1553 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de venda de bem do ativo imobilizado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Ver CFOP 5553 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (553), variando apenas o âmbito geográfico.
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
3553 Entrada exteriorDevolução de venda de bem do ativo imobilizado
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "devolução de venda de bem do ativo imobilizado". O destinatário escritura a operação com CFOP 1553 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5553.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1553?
O CFOP 1553 significa "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1553?
Use o CFOP 1553 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1553 está vigente?
Sim. O CFOP 1553 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1553?
O espelho do CFOP 1553 (entrada) é o CFOP 5553 (saída): "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1553, a contraparte escritura com CFOP 5553.
Como preencher o CFOP 1553 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1553" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1553?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1553 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (553) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Transferência de bem do ativo imobilizado
1554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
1551Compra de bem para o ativo imobilizado
1555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
1556Compra de material para uso ou consumo
1557Transferência de material para uso ou consumo
1506Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
1505Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.