1553
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 1553 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de venda de bem do ativo imobilizado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP é aceito na NF-e (modelo 55) emitida por quem não tem Inscrição Estadual e é contribuinte apenas de IBS/CBS (NT 2026.007, regra I08-191)
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 1553 por extenso
- Rejeição 327 — CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria · campo
I08-140· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 337 — CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) · campo
N12a-90· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 1179 — CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI · campo
I08-141· obrigatória em todas as UFs
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 159 — permite: CFOP admitido na NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS · lê
indExcIBSCBS=1· obrigatória - Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória - Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 1 regra consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
A nota explicativa do 1553 nomeia: 5551
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Ver CFOP 5553 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (553), variando apenas o âmbito geográfico.
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
3553 Entrada exteriorDevolução de venda de bem do ativo imobilizado
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "devolução de venda de bem do ativo imobilizado". O destinatário escritura a operação com CFOP 1553 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5553.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1553?
O CFOP 1553 significa "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1553?
Use o CFOP 1553 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1553 está vigente?
Sim. O CFOP 1553 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1553?
O espelho do CFOP 1553 (entrada) é o CFOP 5553 (saída): "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1553, a contraparte escritura com CFOP 5553.
Como preencher o CFOP 1553 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1553" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1553?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1553 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (553) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Transferência de bem do ativo imobilizado
1554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
1551Compra de bem para o ativo imobilizado
1555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
1556Compra de material para uso ou consumo
1557Transferência de material para uso ou consumo
1506Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
1505Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.