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ISS · MUNICÍPIO Amapá IBGE 1600105

Alíquota do ISS em Amapá (AP)

Amapá não cadastrou alíquota de serviço no Sistema Nacional NFS-e. Aqui está o que ela cadastrou, o convênio e o caminho até a alíquota.

✓ Oficial · 06 de novembro de 2026 Parâmetros municipais do Sistema Nacional NFS-e: alíquota, código municipal, retenção e convênio — API ADN Parâmetros Municipais (adn.nfse.gov.br/parametrizacao), consulta com certificado digital; dump de 05 e 06/11/2026 · Sistema Nacional NFS-e (SE/CGNFS-e)

Alíquota mais comum

não cadastrada

Menor e maior

não cadastradas

Emissor Nacional

Não aceita

sem convênio

Código municipal

Não usa

só o código nacional (.000)

Onde está a alíquota de Amapá?

Na lei municipal. Amapá não tem convênio com o Sistema Nacional NFS-e e não cadastrou alíquota de serviço na plataforma. Pela LC 116/2003, a alíquota fica entre 2% e 5%.

Quem retém o ISS em Amapá?

Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Amapá não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e.

A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ISS em Amapá (AP)?

Amapá não cadastrou alíquota de nenhum serviço no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026). A alíquota continua valendo pela lei municipal, entre o piso de 2% e o teto de 5% da LC 116/2003.

Amapá emite NFS-e pelo Emissor Nacional?

Amapá não tinha convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e na consulta do Buscador NCM em 06/11/2026. A nota de serviço sai pelo sistema da prefeitura.

Quem retém o ISS em Amapá?

A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Amapá não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).

Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Amapá?

Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Amapá. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.

Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Amapá?

Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Amapá. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.

ISS em outras cidades do Amapá

Todos os municípios do Amapá →

Fonte: Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.

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