Rações para animais domésticos — Rio Grande do Norte (RN)
ICMS Substituição Tributária para rações para animais domésticos no estado de Rio Grande do Norte. 9 NCMs com CEST vinculado. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 26/2004 — a saída tem efeitos desde 06/10/2023.
⚠ Rio Grande do Norte saiu do Protocolo ICMS 26/2004, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 06/10/2023.
Denunciado pelo RN, conforme Despacho 58/23 , efeitos a partir de 06.10.23.
Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RN, e não localizamos MVA publicada por RN para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RN — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
9
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RN
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
9 NCMs — Rações para animais domésticos com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
| NCM | CEST | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2309.10.00 | 22.001.00 | 6.5% | 12.6% |
| 2309.90.10 | 22.001.00 | 0% | 7.2% |
| 2309.90.20 | 22.001.00 | 0% | 7.2% |
| 2309.90.30 | 22.001.00 | 6.5% | 12.6% |
| 2309.90.40 | 22.001.00 | 0% | 0% |
| 2309.90.50 | 22.001.00 | 0% | 0% |
| 2309.90.60 | 22.001.00 | 0% | 0% |
| 2309.90.70 | 22.001.00 | 0% | 0% |
| 2309.90.90 | 22.001.00 | 0% | 7.2% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para rações para animais domésticos em Rio Grande do Norte?
A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Norte (RN) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RN, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RN?
O segmento "Rações para animais domésticos" tem 9 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 26/2004 — a saída tem efeitos desde 06/10/2023. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RN para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para RN?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RN: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.