NCM Buscador
ICMS-ST RN XXI

Rações para animais domésticos — Rio Grande do Norte (RN)

ICMS Substituição Tributária para rações para animais domésticos no estado de Rio Grande do Norte. 9 NCMs com CEST vinculado. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 26/2004 — a saída tem efeitos desde 06/10/2023.

Rio Grande do Norte saiu do Protocolo ICMS 26/2004, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 06/10/2023.

Denunciado pelo RN, conforme Despacho 58/23 , efeitos a partir de 06.10.23.

Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RN, e não localizamos MVA publicada por RN para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RN — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

9

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RN

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

9 NCMs — Rações para animais domésticos com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST IPI II
2309.10.00 22.001.00 6.5% 12.6%
2309.90.10 22.001.00 0% 7.2%
2309.90.20 22.001.00 0% 7.2%
2309.90.30 22.001.00 6.5% 12.6%
2309.90.40 22.001.00 0% 0%
2309.90.50 22.001.00 0% 0%
2309.90.60 22.001.00 0% 0%
2309.90.70 22.001.00 0% 0%
2309.90.90 22.001.00 0% 7.2%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para rações para animais domésticos em Rio Grande do Norte?

A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Norte (RN) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RN, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RN?

O segmento "Rações para animais domésticos" tem 9 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 26/2004 — a saída tem efeitos desde 06/10/2023. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RN para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para RN?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RN: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Rações para animais domésticos

Fora do protocolo, com data

Fora do protocolo, sem data de efeitos

Voltar ao topo