MVA ICMS-ST — CEST 10.041.01
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 10.041.01 — segmento Materiais de construção e congêneres, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 30.41% a 161% conforme a UF de destino. Outros vergalhões
MVA-ST do CEST 10.041.01 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC RICMS | 40% MVA original |
| AM RICMS | 70% Regra geral |
| BA CONFAZ | 60% - 55% - 46,67% - 35% - |
| MG RICMS | 35% Regra geral |
| MT * RICMS | 30,41% Regra geral |
| PA CONFAZ | 57,63% - 52,7% - 44,49% - 33% - |
| RS RICMS | 92% Regra geral 103,56% Interestadual — alíquota 12% 122,07% Interestadual — alíquota 4% |
| SP CONFAZ | 161% - |
* MVA com aplicação condicionada
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 8 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 3 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MG, MT, RS. As 19 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 30.41% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 39.95%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.