MVA ICMS-ST — CEST 02.014.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 02.014.00 — segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 29.04% a 123.87% conforme a UF de destino. Steinhaeger
MVA-ST do CEST 02.014.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 29,04% |
| ES | 123,87% |
| MG | 61,05% |
| MS | 29,04% |
| PA | 76,97% 71,44% 62,22% 29,04% |
| PE | 29,04% |
| PI | 74,48% 69,02% 59,94% |
| PR | 61,38% |
| SC | 74,15% |
| SE | 69,7% 64,39% 55,56% 29,04% |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 10 UFs. As 17 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 29.04% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 38.48%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.