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ICMS-ST AL XI

Materiais de construção e congêneres — Alagoas (AL)

ICMS Substituição Tributária para materiais de construção e congêneres no estado de Alagoas. 319 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 196/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AL não está entre elas — operação interestadual destinada a AL não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que AL não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Esta página não afirma que Alagoas adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 196/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AL não está entre elas — operação interestadual destinada a AL não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que AL não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. AL pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para AL — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20.5%

Alíq. interna

12%

Interestadual

319

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para AL

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20.5% − ICMS próprio

319 NCMs — Materiais de construção e congêneres com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST IPI II
2522.10.00 10.001.00 NT 3.6%
2522.20.00 10.001.00 NT 3.6%
2522.30.00 10.001.00 NT 3.6%
3214.90.00 10.003.00 0% 12.6%
3816.00.11 10.002.00 3.25% 12.6%
3816.00.12 10.002.00 3.25% 0%
3816.00.19 10.002.00 3.25% 12.6%
3824.50.00 10.002.00 0% 12.6%
3910.00.11 10.004.00 3.25% 0%
3910.00.12 10.004.00 3.25% 12.6%
3910.00.13 10.004.00 3.25% 0%
3910.00.19 10.004.00 3.25% 12.6%
3910.00.21 10.004.00 3.25% 0%
3910.00.29 10.004.00 3.25% 12.6%
3910.00.30 10.004.00 3.25% 12.6%
3910.00.90 10.004.00 3.25% 12.6%
3916.10.00 10.005.00 6.5% 14.4%
3916.20.00 10.005.00 6.5% 14.4%
3916.90.10 10.005.00 6.5% 14.4%
3916.90.90 10.005.00 6.5% 16%
3917.10.10 10.006.00 3.25% 0%
3917.10.21 10.006.00 3.25% 0%
3917.10.29 10.006.00 3.25% 14.4%
3917.21.00 10.006.00 0% 16%
3917.22.10 10.006.00 0% 0%
3917.22.90 10.006.00 0% 16%
3917.23.00 10.006.00 0% 16%
3917.29.00 10.006.00 0% 16%
3917.31.00 10.006.00 3.25% 14.4%
3917.32.10 10.006.00 3.25% 16%
3917.32.21 10.006.00 0% 0%
3917.32.29 10.006.00 3.25% 16%
3917.32.30 10.006.00 3.25% 16%
3917.32.40 10.006.00 3.25% 14.4%
3917.32.51 10.006.00 3.25% 0%
3917.32.59 10.006.00 3.25% 14.4%
3917.32.90 10.006.00 3.25% 16%
3917.33.00 10.006.00 3.25% 16%
3917.39.00 10.006.00 3.25% 16%
3917.40.10 10.006.00 0% 0%
3917.40.90 10.006.00 0% 16%
3918.10.00 10.007.00 0% 16%
3918.90.00 10.007.00 3.25% 14.4%
3919.10.10 10.008.00 9.75% 14.4%
3919.10.20 10.008.00 11.25% 14.4%
3919.10.90 10.008.00 9.75% 14.4%
3919.90.10 10.008.00 9.75% 16%
3919.90.20 10.008.00 9.75% 16%
3919.90.90 10.008.00 9.75% 16%
3920.10.10 10.009.00 9.75% 0%
3920.10.91 10.009.00 9.75% 0%
3920.10.99 10.009.00 15% 14.4%
3920.20.11 10.009.00 9.75% 0%
3920.20.12 10.009.00 9.75% 0%
3920.20.19 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.20.90 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.30.00 10.009.00 15% 16%
3920.43.10 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.43.90 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.49.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.51.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.59.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.61.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.62.11 10.009.00 9.75% 0%
3920.62.19 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.62.91 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.62.99 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.63.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.69.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.71.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.73.10 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.73.90 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.79.10 10.009.00 9.75% 0%
3920.79.90 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.91.00 10.009.00 9.75% 0%
3920.92.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.93.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.94.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.99.10 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.99.20 10.009.00 9.75% 14.4%
3920.99.30 10.009.00 9.75% 0%
3920.99.40 10.009.00 9.75% 0%
3920.99.50 10.009.00 9.75% 0%
3920.99.90 10.009.00 9.75% 14.4%
3921.11.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3921.12.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3921.13.10 10.009.00 9.75% 0%
3921.13.90 10.009.00 9.75% 14.4%
3921.14.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3921.19.00 10.009.00 9.75% 14.4%
3921.90.11 10.009.00 3.25% 14.4%
3921.90.12 10.009.00 9.75% 0%
3921.90.13 10.009.00 9.75% 0%
3921.90.19 10.009.00 9.75% 14.4%
3921.90.20 10.009.00 9.75% 0%
3921.90.90 10.009.00 9.75% 14.4%
3922.10.00 10.013.00 0% 16.2%
3922.20.00 10.013.00 0% 16.2%
3922.90.00 10.013.00 0% 16.2%
3924.10.00 10.014.00 6.5% 16.2%

Mostrando 100 de 319 NCMs. Ver segmento completo →

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para materiais de construção e congêneres em Alagoas?

A alíquota interna do ICMS em Alagoas (AL) é 20.5%. Para operações interestaduais com destino a AL, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em AL?

O segmento "Materiais de construção e congêneres" tem 319 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 196/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AL não está entre elas — operação interestadual destinada a AL não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que AL não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em AL para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para AL?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AL: alíquota interna = 20.5%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Materiais de construção e congêneres

Fora do protocolo, sem data de efeitos

Sem previsão localizada

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