Natureza da rubrica 1020: Férias
A tabela traz término em 30/04/2023.
Valor correspondente à remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias
Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2023.
Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Não.
Perguntas frequentes sobre o código 1020
O que é natureza da rubrica 1020 no eSocial?
É "Férias": Valor correspondente à remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Natureza da rubrica 1020 ainda vale?
A Tabela 03 traz término em 30/04/2023 para esse código. Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2023. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.