Natureza da rubrica 1019: Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
Terço constitucional de férias incidente sobre remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Sim.
Perguntas frequentes sobre o código 1019
O que é natureza da rubrica 1019 no eSocial?
É "Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias": Terço constitucional de férias incidente sobre remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Natureza da rubrica 1019 ainda vale?
A Tabela 03 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.