Natureza da rubrica 1021: Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
A tabela traz término em 30/04/2023.
Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT
Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2023.
Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Sim.
Perguntas frequentes sobre o código 1021
O que é natureza da rubrica 1021 no eSocial?
É "Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias": Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Natureza da rubrica 1021 ainda vale?
A Tabela 03 traz término em 30/04/2023 para esse código. Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2023. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.