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eSOCIAL · TABELA 03

Natureza da rubrica 1018: Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT

Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.

✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Sim.

Perguntas frequentes sobre o código 1018

O que é natureza da rubrica 1018 no eSocial?

É "Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias": Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Natureza da rubrica 1018 ainda vale?

A Tabela 03 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.

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