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eSOCIAL · TABELA 18

Motivo de afastamento 47: Licença-paternidade - Prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o responsável parental sobrevivente

Licença-paternidade - Prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o responsável parental sobrevivente

Vale desde 01/01/2027, sem término publicado.

✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Categorias: Todos. Veja a Tabela 01.

Perguntas frequentes sobre o código 47

O que é motivo de afastamento 47 no eSocial?

É "Licença-paternidade - Prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o responsável parental sobrevivente". Consta da Tabela 18 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Motivo de afastamento 47 ainda vale?

A Tabela 18 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2027, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.

Para quais categorias vale o motivo 47?

Na coluna de categorias da Tabela 18 o motivo 47 indica: Todos. O código da categoria sai da Tabela 01 do eSocial, também publicada pelo Buscador NCM.

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