Motivo de afastamento 20: Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o responsável parental sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança ou adolescente
Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o responsável parental sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança ou adolescente
Vale desde 01/01/2027, sem término publicado.
Como este código mudou?
- 01/01/2014 a 18/07/2021: Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente
- 19/07/2021 a 31/12/2026: Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança
- 01/01/2027 a hoje: Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o responsável parental sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança ou adolescente
Categorias: Todos. Veja a Tabela 01.
Perguntas frequentes sobre o código 20
O que é motivo de afastamento 20 no eSocial?
É "Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o responsável parental sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança ou adolescente". Consta da Tabela 18 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Motivo de afastamento 20 ainda vale?
A Tabela 18 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2027, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.
Para quais categorias vale o motivo 20?
Na coluna de categorias da Tabela 18 o motivo 20 indica: Todos. O código da categoria sai da Tabela 01 do eSocial, também publicada pelo Buscador NCM.