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CNAE 2.3 Seção C Divisão 23 Vigente ✕ Não MEI

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

O CNAE 2330-3/02 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 23 → grupo 233 → classe 23303 → subclasse 2330-3/02.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 23

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos

Grupo 233

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Classe 23303

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento
  • a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.)

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de
Bloquetes de cimento; fabricação de
Caixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação de
Caixas de gorduras em cimento; fabricação de
Caixas de água de cimento; fabricação de
Caixas diluidoras ou seccionadoras de cimento; fabricação de
Canos de cimento; fabricação de
Canos e tubos de concreto; fabricação de
Cantoneiras de marmorite; fabricação de
Conexões de cimento; fabricação de
Cumeeiras de cimento; fabricação de
Fossas sépticas em cimento; fabricação de
Granitina em placas; fabricação de
Ladrilhos de cimento; fabricação de
Ladrilhos de marmorite; fabricação de
Lajotas de cimento; fabricação de
Manilhas de cimento; fabricação de
Marmorite em placas; fabricação de
Meio-fio de cimento; fabricação de
Mesas de marmorite para pias; fabricação de
Mosaicos de cimento; fabricação de
Peças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, N.E.; fabricação de
Tanques de cimento; fabricação de
Tijolos de cimento; fabricação de
Tubos de cimento; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
  • a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes (2330-3/99)
  • a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (2399-1/99)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 23303

  • ainda - a preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Percentual sobre as 4.216 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2330-3/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2330-3/02?

O CNAE 2330-3/02 corresponde à atividade "Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2330-3/02?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento; a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.). A Concla também lista como atividades desta subclasse: artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de; bloquetes de cimento; fabricação de; caixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação de; caixas de gorduras em cimento; fabricação de; caixas de água de cimento; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2330-3/02?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03); a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes (2330-3/99); a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (2399-1/99). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2330-3/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 2330-3/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2330-3/02 (fabricação de artefatos de cimento para uso na construção) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 2330-3/02?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2330-3/02 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Subclasses da mesma classe (23303)

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