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CNAE 2.3 Seção C Divisão 13 Vigente ✓ MEI

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Atividade permitida ao Microempreendedor Individual (MEI)

Faturamento até R$ 81.000/ano · Anexo XI, Resolução CGSN nº 140/2018 · Ver todas as 351 atividades →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 13227, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1322-7/00 é a subclasse oficial do IBGE para tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 132 → classe 13227 → subclasse 1322-7/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 13

Fabricação de produtos têxteis

Grupo 132

Tecelagem, exceto malha

Classe 13227

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de tecidos planos de fios de fibras têxteis naturais (lã, linho, juta, seda, rami, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fios naturais
  • ainda - a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • a fabricação de sacos de juta e de outros artefatos têxteis de fibras têxteis naturais, exceto algodão, quando integrada à tecelagem
  • o acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais (exceto algodão) integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodao) para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Artefatos de tecidos fibras naturais (exceto algodao), para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Caroá; tecelagem de
Cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem)
Colchas de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem)
Cânhamo; tecelagem de
Fibras têxteis naturais; tecelagem de
Fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); confecção de, quando integrada a tecelagem
Juta; tecelagem de
Lencois ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem)
Linho; tecelagem de
Lã; tecelagem de
Malva; tecelagem de
Rami; tecelagem de
Roupas de cama, banho, mesa, copa ou cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem)
Sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Seda; tecelagem de
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais; serviço de
Tecido de cetim; fabricação de
Tecido de juta, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas; fabricação de
Tecido de linho, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fabricação de
Tecido de lã, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fabricação de
Tecido de rami, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fabricação de
Tecido de seda, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fabricação de
Tecido de sisal (agave), cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fabricação de
Tecidos de crina; fabricação de
Tecidos de pelos grosseiros ou de crina, puros ou mistos; fabricação de
Tecidos rendados de fibras naturais (exceto algodão); fabricação de
Telas de juta; fabricação de
Toalhas de banho ou de rosto de tecidos de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem)
Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem)
Veludos e pelúcias de matérias têxteis naturais - exceto algodão

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a tecelagem de fios de algodão (1321-9/00)
  • a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
  • o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (1351-1/00)
  • a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
  • a fabricação de sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais e de artefatos têxteis para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
  • a tecelagem de fios de amianto (2399-1/99)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Passamaneiro a máquina 7613-60 35 70% R$ 1.518 44h
Artesão tecelão 7911-40 10 20% R$ 2.501 44h
Tecelão (tear mecânico de maquineta) 7613-15 5 10%

Percentual sobre as 50 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1322-7/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1322-7/00?

O CNAE 1322-7/00 corresponde à atividade "Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1322-7/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de tecidos planos de fios de fibras têxteis naturais (lã, linho, juta, seda, rami, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fios naturais; ainda - a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem; a fabricação de sacos de juta e de outros artefatos têxteis de fibras têxteis naturais, exceto algodão, quando integrada à tecelagem; o acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais (exceto algodão) integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção. A Concla também lista como atividades desta subclasse: artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodao) para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem); artefatos de tecidos fibras naturais (exceto algodao), para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem); caroá; tecelagem de; cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem); colchas de fibras naturais (exceto algodao); confecção de (quando integrada a tecelagem).

O que NÃO se enquadra no CNAE 1322-7/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a tecelagem de fios de algodão (1321-9/00); a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00); o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99); a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (1351-1/00); a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00); a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1322-7/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1322-7/00 pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1322-7/00 (tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão) consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para se formalizar como MEI, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 e o empreendedor pode ter no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1322-7/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1322-7/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1322-7/00 (NR-04)?

A classe 13227 (tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.