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CNAE 2.3 Seção C Divisão 10 Vigente ✕ Não MEI

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

2%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1% a 4% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 10996, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1099-6/02 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de pós alimentícios. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 10 → grupo 109 → classe 10996 → subclasse 1099-6/02.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 10

Fabricação de produtos alimentícios

Grupo 109

Fabricação de outros produtos alimentícios

Classe 10996

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Gelatina em pó para fins alimentares; produção de
Pó para preparar mousse; fabricação de
Pós para gelatinas; fabricação de
Pós para preparar sorvetes; fabricação de
Pós para pudins, gelatinas, etc; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de pós para refrescos ou outras bebidas (1122-4/03)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 10996

  • a elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado
  • a preparação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)
  • a produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes
  • o beneficiamento de guaraná
  • a preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, alimentos perecíveis, etc.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Desidratador de alimentos 8414-32 25 45,5% R$ 2.174 44h
Moleiro de especiarias 8411-10 17 30,9% R$ 2.410 44h
Operador de máquinas de fabricação de chocolates e achocolatados 8418-15 7 12,7%
Eletromecânico de manutenção de portas automáticas 9541-15 6 10,9%

Percentual sobre as 55 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1099-6/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1099-6/02?

O CNAE 1099-6/02 corresponde à atividade "Fabricação de pós alimentícios". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 10 (Fabricação de produtos alimentícios). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1099-6/02?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: gelatina em pó para fins alimentares; produção de; pó para preparar mousse; fabricação de; pós para gelatinas; fabricação de; pós para preparar sorvetes; fabricação de; pós para pudins, gelatinas, etc; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1099-6/02?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de pós para refrescos ou outras bebidas (1122-4/03). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1099-6/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1099-6/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1099-6/02 (fabricação de pós alimentícios) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1099-6/02?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1099-6/02 é de 2% — alíquota de risco médio conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1% e 4%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1099-6/02 (NR-04)?

A classe 10996 (fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (10996)

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