0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco máximo
NR-04, Anexo I (classe 08100, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 4 →
O CNAE 0810-0/99 é a subclasse oficial do IBGE para extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção B → divisão 08 → grupo 081 → classe 08100 → subclasse 0810-0/99.
Hierarquia oficial
Seção B
Indústrias extrativas
Divisão 08
Extração de minerais não-metálicos
Grupo 081
Extração de pedra, areia e argila
Classe 08100
Extração de pedra, areia e argila
O que esta subclasse compreende
- ✓ a extração e o britamento de pedras e outros materiais em bruto para construção não especificados anteriormente
- ✓ ainda - o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a extração de areias betuminosas (0600-0/03)
- ✕ a extração de minerais para a fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos (0891-6/00)
- ✕ as atividades de apoio à extração de pedras e outros materiais em bruto para construção realizadas sob contrato (0990-4/03)
- ✕ o corte, aparelhamento ou recorte de pedras não associado à extração (2391-5/02) e (2391-5/03)
- ✕ o britamento de pedras não associado à extração (2391-5/01)
- ✕ o corte e o aparelhamento de pedras não associados à extração (23.91-5)
- ✕ os beneficiamentos de minerais não-metálicos não associados à extração (23.99-1)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 08100
- • a extração de pedras e outros materiais em bruto para construção (pedras para construção, mármore, granito, areia, etc.)
- • a extração de gesso, caulim e argilas para a indústria de cerâmica e de produtos refratários e para uso como meios filtrantes
- • a extração de calcário e dolomita
- • ainda - a trituração e fragmentação de pedras para serem utilizadas como fundentes e como matéria-prima para a produção de cal e cimento ou como material para construção
- • os beneficiamentos associados ou em continuação à extração
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 0810-0/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 0810-0/99?
O CNAE 0810-0/99 corresponde à atividade "Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado". Pertence à seção B (Indústrias extrativas), divisão 08 (Extração de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 0810-0/99?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a extração e o britamento de pedras e outros materiais em bruto para construção não especificados anteriormente; ainda - o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração. A Concla também lista como atividades desta subclasse: arenito; extração de; barro cozido em pó e terras de dinas; extração de; carbonato de cálcio natural; cinza pozolânica; extração de; macadame de escorias de alto-forno ou de outros resíduos; fabricação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 0810-0/99?
As notas oficiais excluem expressamente: a extração de areias betuminosas (0600-0/03); a extração de minerais para a fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos (0891-6/00); as atividades de apoio à extração de pedras e outros materiais em bruto para construção realizadas sob contrato (0990-4/03); o corte, aparelhamento ou recorte de pedras não associado à extração (2391-5/02) e (2391-5/03); o britamento de pedras não associado à extração (2391-5/01); o corte e o aparelhamento de pedras não associados à extração (23.91-5). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0810-0/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 0810-0/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0810-0/99 (extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 0810-0/99?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 0810-0/99 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 0810-0/99 (NR-04)?
A classe 08100 (extração de pedra, areia e argila) tem grau de risco 4 (risco máximo) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (08100)
Extração de ardósia e beneficiamento associado
0810-0/02Extração de granito e beneficiamento associado
0810-0/03Extração de mármore e beneficiamento associado
0810-0/04Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/05Extração de gesso e caulim
0810-0/06Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810-0/07Extração de argila e beneficiamento associado
0810-0/08Extração de saibro e beneficiamento associado
0810-0/09Extração de basalto e beneficiamento associado
0810-0/10Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração