8104.11.00
-- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio
O NCM 8104.11.00 identifica -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio, inserido na posição 81.04 (Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.), dentro do Capítulo 81 da Tabela NCM — outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1 - Magnésio em formas brutas: 8104.11.00 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio.
Caminho de Classificação
81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1 - Magnésio em formas brutas: 8104.11.00 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8104.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8104
A posição 8104 — "Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
81.04 - Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata (+).
8104.1 - Magnésio em formas brutas:
8104.11 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio
8104.19 -- Outro
Ler nota completa
8104.20 - Desperdícios e resíduos, e sucata
8104.30 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós
8104.90 - Outros
A metalurgia do magnésio utiliza diversos compostos naturais, que na maioria das vezes, incluem-se
não no Capítulo 26, mas nos Capítulos 25 e 31, a saber, a dolomita (posição 25.18), a magnesita (ou
giobertita) (posição 25.19) e a carnalita (posição 31.04). Extrai-se igualmente este metal da água do mar
ou da água dos lagos salgados (posição 25.01), bem como das lixívias que contenham cloreto de
magnésio.
Na primeira fase da fabricação do magnésio obtém-se o cloreto ou o óxido de magnésio (magnésia).
Produz-se o magnésio segundo métodos muito diversos que variam de acordo com o composto inicial.
Quanto à metalurgia propriamente dita do magnésio, baseia-se habitualmente num dos dois tipos de
reações seguintes:
A) Eletrólise do cloreto de magnésio fundido. O cloreto de magnésio é submetido à eletrólise, após
adição de fundentes (em especial cloretos de metais alcalinos e fluoretos) numa tina fechada de
tijolos refratários com um ou mais ânodos de carvão e cátodos de ferro. O metal reúne-se à superfície
do banho ao redor do cátodo e o cloro elimina-se pelo ânodo.
B) Redução da magnésia. A redução térmica da magnésia faz-se habitualmente pelo carvão, silício
(sob a forma de ferrossilício ou de carboneto de silício), carboneto de cálcio e pelo alumínio. Esta
redução opera-se a elevada temperatura e há sublimação do metal que se deposita nas paredes frias
do aparelho de fabricação.
O metal obtido por eletrólise é menos puro do que o que se obtém por redução da magnésia. Este último
é, na maior parte das vezes, utilizado no estado em que se apresenta após nova fusão e aglomeração. O
primeiro é, em regra, refinado (afinado) antes de ser vazado em lingotes.
*
* *
O magnésio é um metal branco-prateado que se assemelha ao alumínio, sendo ainda menos denso do
que este. Adquire, por polimento, um brilho muito vivo, mas que desaparece rapidamente quando
exposto ao ar, devido à formação de uma camada de óxido que o preserva de um ataque em
profundidade. Em fio, fita, folha delgada ou pó arde no ar com uma chama muito brilhante; a
manipulação do magnésio em pó é delicada em virtude dos riscos de explosão em contato com o ar.
*
* *
O magnésio puro é utilizado sobretudo na preparação de numerosas composições químicas, como
desoxidante e dessulfurante, em certas operações metalúrgicas (especialmente na fundição do ferro, do
cobre, do níquel ou de ligas destes metais) e em pirotecnia.
Quando ligado com outros elementos que lhe confere propriedades mecânicas especiais que ele não
possui no estado puro, pode-se forjar, laminar, extrudar em prensa, vazar e, por consequência, tem
numerosas aplicações industriais como metal leve.
*
* *
81.04
XV-8104-2
As ligas de magnésio aqui compreendidas, na acepção da Nota 5 da Seção XV, são em especial:
1) As ligas magnesioalumínio e as ligas magnesioaluminiozinco com eventual adição de manganês,
com um forte teor de magnésio do tipo metal electron ou metal dow.
2) As ligas magnesiozircônio, muitas vezes com adição de zinco.
3) As ligas magnesiomanganês e as ligas magnesiocério.
Dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão, etc.), as ligas de
magnésio utilizam-se na fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos,
reservatórios para gasolina ou óleo, etc., utilizados em aeronáutica e na indústria de automóveis, e, além
disso, em construções metálicas, peças, órgãos ou acessórios de máquinas, e, em particular, máquinas
têxteis (fuso de fiação, bobinas, dobadouras, etc.), máquinas-ferramentas, máquinas de escrever,
material para fotogravura (chapas para clichês), máquinas de costura, serra de corrente, cortadores de
grama (relva), escadas ou utensílios de manipulação, etc.
*
* *
Os artigos de magnésio são frequentemente submetidos a operações diversas que se destinam a melhorar
as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não influem na classificação destes artigos
nas respectivas posições, estão geralmente descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.
A presente posição abrange:
1) O magnésio em formas brutas, em lingotes, pães, palanquilhas (lingotes*) (billets), chapas ou
cubos, destinados a serem transformados ulteriormente por laminagem, estiramento, trefilagem,
extrusão, forjamento, refundição, etc.
2) Os desperdícios e resíduos, e sucata, de magnésio. As disposições da Nota Explicativa da posição
72.04 relativas aos mesmos produtos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, aos
desperdícios e resíduos, e sucata, de magnésio.
Este grupo abrange os resíduos do torno de magnésio, não calibrados, isto é, os que não tenham sido
selecionados e classificados segundo as suas dimensões. Para os resíduos do torno, calibrados deve
reportar-se ao grupo 3), abaixo.
3) As barras, perfis, chapas, folhas, tiras, fios, tubos, perfis ocos, pós, escamas e aparas, resíduos
do torno e grânulos, calibrados.
Este grupo refere-se a diversas formas comerciais do magnésio:
a) Os produtos de laminagem, estiramento, trefilagem, extrusão, forjamento, etc. correspondentes
aos artigos semelhantes de outros metais comuns (ver as Notas Explicativas correspondentes).
Estes produtos (barras, perfis, chapas, tubos, perfis ocos, etc.) têm numerosas aplicações em
virtude da leveza do metal e da sua resistência (ver acima).
b) As aparas, os resíduos do torno e os grânulos, calibrados, bem como os pós e escamas de
qualquer espécie. As formas divididas do magnésio empregam-se, especialmente, em pirotecnia
(fabricação de fogos de artifício, de sinais, etc.) ou como agentes redutores na metalurgia. Deve-
se, portanto, quando se apresentem em pequenas tiras ou fitas delgadas, utilizar resíduos
regulares de torno especialmente obtidos por corte ou por outro processo.
4) As outras obras.
O presente grupo abrange todas as obras de magnésio não incluídas, quer nos grupos precedentes,
quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da
Nomenclatura.
Como o magnésio é mais particularmente utilizado na fabricação de peças mecânicas (ver acima), a
maior parte das obras são classificadas noutros Capítulos e, em particular, nas Seções XVI e XVII.
Incluem-se nesta posição:
81.04
XV-8104-3
a) As construções, as partes de construções e os elementos preparados para a construção.
b) Os reservatórios, tinas e recipientes semelhantes, sem dispositivos mecânicos ou térmicos bem
como os barris, tambores e latas.
c) As telas metálicas.
d) Os parafusos, os pinos ou pernos, roscados, as porcas, etc.
Excluem-se da presente posição as escórias, cinzas e outros resíduos da fabricação do magnésio (posição 26.20).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 8104.11 e 8104.19
Estas subposições abrangem igualmente os lingotes e formas brutas semelhantes, vazados a partir de desperdícios
e resíduos, e sucata, de magnésio, refundidos.
81.05
XV-8105-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8104.11.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8104.11.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8104.11.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8104.11.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8104.11.00?
O que diz a NESH para a posição 8104?
Qual a diferença entre 81.04 e 8104.11.00?
Como usar o NCM 8104.11.00
Campo NCM/SH: informe 81041100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 81041100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.