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Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 10 seções

O NCM 8104.90.00 identifica Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata — Outros, inserido na posição 81.04 (Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), dentro do Capítulo 81 da Tabela NCM — outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 2,6% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.90.00 - Outros.

Caminho de Classificação

  1. 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  2. 8104.90.00 Magnésio e suas obras — Outros

Alíquota IPI

2,6%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

7,2%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

81

Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.

Posição

81.04

Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.

Checklist Fiscal

IPI2,6%
II (TEC)7,2%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8104.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8104.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8104.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8104.90.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque DFPCDPFMCTSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM

Importações classificadas no NCM 8104.90.00 estão sujeitas a medida de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.

A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8104

A posição 8104 — "Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

81.04 - Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata (+).

8104.1 - Magnésio em formas brutas:

8104.11 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio

8104.19 -- Outro

Ler nota completa

8104.20 - Desperdícios e resíduos, e sucata

8104.30 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

8104.90 - Outros

A metalurgia do magnésio utiliza diversos compostos naturais, que na maioria das vezes, incluem-se

não no Capítulo 26, mas nos Capítulos 25 e 31, a saber, a dolomita (posição 25.18), a magnesita (ou

giobertita) (posição 25.19) e a carnalita (posição 31.04). Extrai-se igualmente este metal da água do mar

ou da água dos lagos salgados (posição 25.01), bem como das lixívias que contenham cloreto de

magnésio.

Na primeira fase da fabricação do magnésio obtém-se o cloreto ou o óxido de magnésio (magnésia).

Produz-se o magnésio segundo métodos muito diversos que variam de acordo com o composto inicial.

Quanto à metalurgia propriamente dita do magnésio, baseia-se habitualmente num dos dois tipos de

reações seguintes:

A) Eletrólise do cloreto de magnésio fundido. O cloreto de magnésio é submetido à eletrólise, após

adição de fundentes (em especial cloretos de metais alcalinos e fluoretos) numa tina fechada de

tijolos refratários com um ou mais ânodos de carvão e cátodos de ferro. O metal reúne-se à superfície

do banho ao redor do cátodo e o cloro elimina-se pelo ânodo.

B) Redução da magnésia. A redução térmica da magnésia faz-se habitualmente pelo carvão, silício

(sob a forma de ferrossilício ou de carboneto de silício), carboneto de cálcio e pelo alumínio. Esta

redução opera-se a elevada temperatura e há sublimação do metal que se deposita nas paredes frias

do aparelho de fabricação.

O metal obtido por eletrólise é menos puro do que o que se obtém por redução da magnésia. Este último

é, na maior parte das vezes, utilizado no estado em que se apresenta após nova fusão e aglomeração. O

primeiro é, em regra, refinado (afinado) antes de ser vazado em lingotes.

*

* *

O magnésio é um metal branco-prateado que se assemelha ao alumínio, sendo ainda menos denso do

que este. Adquire, por polimento, um brilho muito vivo, mas que desaparece rapidamente quando

exposto ao ar, devido à formação de uma camada de óxido que o preserva de um ataque em

profundidade. Em fio, fita, folha delgada ou pó arde no ar com uma chama muito brilhante; a

manipulação do magnésio em pó é delicada em virtude dos riscos de explosão em contato com o ar.

*

* *

O magnésio puro é utilizado sobretudo na preparação de numerosas composições químicas, como

desoxidante e dessulfurante, em certas operações metalúrgicas (especialmente na fundição do ferro, do

cobre, do níquel ou de ligas destes metais) e em pirotecnia.

Quando ligado com outros elementos que lhe confere propriedades mecânicas especiais que ele não

possui no estado puro, pode-se forjar, laminar, extrudar em prensa, vazar e, por consequência, tem

numerosas aplicações industriais como metal leve.

*

* *

81.04

XV-8104-2

As ligas de magnésio aqui compreendidas, na acepção da Nota 5 da Seção XV, são em especial:

1) As ligas magnesioalumínio e as ligas magnesioaluminiozinco com eventual adição de manganês,

com um forte teor de magnésio do tipo metal electron ou metal dow.

2) As ligas magnesiozircônio, muitas vezes com adição de zinco.

3) As ligas magnesiomanganês e as ligas magnesiocério.

Dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão, etc.), as ligas de

magnésio utilizam-se na fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos,

reservatórios para gasolina ou óleo, etc., utilizados em aeronáutica e na indústria de automóveis, e, além

disso, em construções metálicas, peças, órgãos ou acessórios de máquinas, e, em particular, máquinas

têxteis (fuso de fiação, bobinas, dobadouras, etc.), máquinas-ferramentas, máquinas de escrever,

material para fotogravura (chapas para clichês), máquinas de costura, serra de corrente, cortadores de

grama (relva), escadas ou utensílios de manipulação, etc.

*

* *

Os artigos de magnésio são frequentemente submetidos a operações diversas que se destinam a melhorar

as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não influem na classificação destes artigos

nas respectivas posições, estão geralmente descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.

A presente posição abrange:

1) O magnésio em formas brutas, em lingotes, pães, palanquilhas (lingotes*) (billets), chapas ou

cubos, destinados a serem transformados ulteriormente por laminagem, estiramento, trefilagem,

extrusão, forjamento, refundição, etc.

2) Os desperdícios e resíduos, e sucata, de magnésio. As disposições da Nota Explicativa da posição

72.04 relativas aos mesmos produtos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, aos

desperdícios e resíduos, e sucata, de magnésio.

Este grupo abrange os resíduos do torno de magnésio, não calibrados, isto é, os que não tenham sido

selecionados e classificados segundo as suas dimensões. Para os resíduos do torno, calibrados deve

reportar-se ao grupo 3), abaixo.

3) As barras, perfis, chapas, folhas, tiras, fios, tubos, perfis ocos, pós, escamas e aparas, resíduos

do torno e grânulos, calibrados.

Este grupo refere-se a diversas formas comerciais do magnésio:

a) Os produtos de laminagem, estiramento, trefilagem, extrusão, forjamento, etc. correspondentes

aos artigos semelhantes de outros metais comuns (ver as Notas Explicativas correspondentes).

Estes produtos (barras, perfis, chapas, tubos, perfis ocos, etc.) têm numerosas aplicações em

virtude da leveza do metal e da sua resistência (ver acima).

b) As aparas, os resíduos do torno e os grânulos, calibrados, bem como os pós e escamas de

qualquer espécie. As formas divididas do magnésio empregam-se, especialmente, em pirotecnia

(fabricação de fogos de artifício, de sinais, etc.) ou como agentes redutores na metalurgia. Deve-

se, portanto, quando se apresentem em pequenas tiras ou fitas delgadas, utilizar resíduos

regulares de torno especialmente obtidos por corte ou por outro processo.

4) As outras obras.

O presente grupo abrange todas as obras de magnésio não incluídas, quer nos grupos precedentes,

quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da

Nomenclatura.

Como o magnésio é mais particularmente utilizado na fabricação de peças mecânicas (ver acima), a

maior parte das obras são classificadas noutros Capítulos e, em particular, nas Seções XVI e XVII.

Incluem-se nesta posição:

81.04

XV-8104-3

a) As construções, as partes de construções e os elementos preparados para a construção.

b) Os reservatórios, tinas e recipientes semelhantes, sem dispositivos mecânicos ou térmicos bem

como os barris, tambores e latas.

c) As telas metálicas.

d) Os parafusos, os pinos ou pernos, roscados, as porcas, etc.

Excluem-se da presente posição as escórias, cinzas e outros resíduos da fabricação do magnésio (posição 26.20).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 8104.11 e 8104.19

Estas subposições abrangem igualmente os lingotes e formas brutas semelhantes, vazados a partir de desperdícios

e resíduos, e sucata, de magnésio, refundidos.

81.05

XV-8105-1

Como usar o NCM 8104.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 81049000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 2,6% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 81049000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8104.90.00?
O NCM 8104.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata — Outros" — subclassificação da posição 81.04 (Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata). Este código pertence ao Capítulo 81 da Tabela NCM, que compreende outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Classificação completa: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.90.00 - Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8104.90.00?
A alíquota IPI do NCM 8104.90.00 é 2,6%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8104.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8104.90.00 é 7,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8104.90.00 tem medida antidumping em vigor?
Sim. Importações do NCM 8104.90.00 estão sujeitas a uma medida de defesa comercial em vigor: direito antidumping definitivo sobre magnésio em pó originário de China. O direito antidumping é cobrado além do Imposto de Importação, geralmente em US$/tonelada ou percentual, e pode variar por produtor/exportador. Importações de países fora da medida não pagam o direito. Fonte: MDIC/SDCOM, medidas de defesa comercial em vigor.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8104.90.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8104.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8104.90.00 pertence ao gênero 81: "Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8104.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8104.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8104.90.00?
O código 8104.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8104?
NESH da posição 8104: 81.04 - Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata (+). 8104.1 - Magnésio em formas brutas: 8104.11 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio...
Qual a diferença entre 81.04 e 8104.90.00?
A posição 81.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8104.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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