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Desperdícios e resíduos, e sucata
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 8 seções
O NCM 8104.20.00 identifica Desperdícios e resíduos, e sucata, inserido na posição 81.04 (Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), dentro do Capítulo 81 da Tabela NCM — outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata.
Caminho de Classificação
- 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
- 8104.20.00 Desperdícios e resíduos, e sucata
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
Posição
81.04Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
Checklist Fiscal
O NCM 8104.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8104.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8104.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8104.20.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque MCTSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8104
A posição 8104 — "Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
81.04 - Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata (+).
8104.1 - Magnésio em formas brutas:
8104.11 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio
8104.19 -- Outro
Ler nota completa
8104.20 - Desperdícios e resíduos, e sucata
8104.30 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós
8104.90 - Outros
A metalurgia do magnésio utiliza diversos compostos naturais, que na maioria das vezes, incluem-se
não no Capítulo 26, mas nos Capítulos 25 e 31, a saber, a dolomita (posição 25.18), a magnesita (ou
giobertita) (posição 25.19) e a carnalita (posição 31.04). Extrai-se igualmente este metal da água do mar
ou da água dos lagos salgados (posição 25.01), bem como das lixívias que contenham cloreto de
magnésio.
Na primeira fase da fabricação do magnésio obtém-se o cloreto ou o óxido de magnésio (magnésia).
Produz-se o magnésio segundo métodos muito diversos que variam de acordo com o composto inicial.
Quanto à metalurgia propriamente dita do magnésio, baseia-se habitualmente num dos dois tipos de
reações seguintes:
A) Eletrólise do cloreto de magnésio fundido. O cloreto de magnésio é submetido à eletrólise, após
adição de fundentes (em especial cloretos de metais alcalinos e fluoretos) numa tina fechada de
tijolos refratários com um ou mais ânodos de carvão e cátodos de ferro. O metal reúne-se à superfície
do banho ao redor do cátodo e o cloro elimina-se pelo ânodo.
B) Redução da magnésia. A redução térmica da magnésia faz-se habitualmente pelo carvão, silício
(sob a forma de ferrossilício ou de carboneto de silício), carboneto de cálcio e pelo alumínio. Esta
redução opera-se a elevada temperatura e há sublimação do metal que se deposita nas paredes frias
do aparelho de fabricação.
O metal obtido por eletrólise é menos puro do que o que se obtém por redução da magnésia. Este último
é, na maior parte das vezes, utilizado no estado em que se apresenta após nova fusão e aglomeração. O
primeiro é, em regra, refinado (afinado) antes de ser vazado em lingotes.
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O magnésio é um metal branco-prateado que se assemelha ao alumínio, sendo ainda menos denso do
que este. Adquire, por polimento, um brilho muito vivo, mas que desaparece rapidamente quando
exposto ao ar, devido à formação de uma camada de óxido que o preserva de um ataque em
profundidade. Em fio, fita, folha delgada ou pó arde no ar com uma chama muito brilhante; a
manipulação do magnésio em pó é delicada em virtude dos riscos de explosão em contato com o ar.
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O magnésio puro é utilizado sobretudo na preparação de numerosas composições químicas, como
desoxidante e dessulfurante, em certas operações metalúrgicas (especialmente na fundição do ferro, do
cobre, do níquel ou de ligas destes metais) e em pirotecnia.
Quando ligado com outros elementos que lhe confere propriedades mecânicas especiais que ele não
possui no estado puro, pode-se forjar, laminar, extrudar em prensa, vazar e, por consequência, tem
numerosas aplicações industriais como metal leve.
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81.04
XV-8104-2
As ligas de magnésio aqui compreendidas, na acepção da Nota 5 da Seção XV, são em especial:
1) As ligas magnesioalumínio e as ligas magnesioaluminiozinco com eventual adição de manganês,
com um forte teor de magnésio do tipo metal electron ou metal dow.
2) As ligas magnesiozircônio, muitas vezes com adição de zinco.
3) As ligas magnesiomanganês e as ligas magnesiocério.
Dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão, etc.), as ligas de
magnésio utilizam-se na fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos,
reservatórios para gasolina ou óleo, etc., utilizados em aeronáutica e na indústria de automóveis, e, além
disso, em construções metálicas, peças, órgãos ou acessórios de máquinas, e, em particular, máquinas
têxteis (fuso de fiação, bobinas, dobadouras, etc.), máquinas-ferramentas, máquinas de escrever,
material para fotogravura (chapas para clichês), máquinas de costura, serra de corrente, cortadores de
grama (relva), escadas ou utensílios de manipulação, etc.
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Os artigos de magnésio são frequentemente submetidos a operações diversas que se destinam a melhorar
as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não influem na classificação destes artigos
nas respectivas posições, estão geralmente descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.
A presente posição abrange:
1) O magnésio em formas brutas, em lingotes, pães, palanquilhas (lingotes*) (billets), chapas ou
cubos, destinados a serem transformados ulteriormente por laminagem, estiramento, trefilagem,
extrusão, forjamento, refundição, etc.
2) Os desperdícios e resíduos, e sucata, de magnésio. As disposições da Nota Explicativa da posição
72.04 relativas aos mesmos produtos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, aos
desperdícios e resíduos, e sucata, de magnésio.
Este grupo abrange os resíduos do torno de magnésio, não calibrados, isto é, os que não tenham sido
selecionados e classificados segundo as suas dimensões. Para os resíduos do torno, calibrados deve
reportar-se ao grupo 3), abaixo.
3) As barras, perfis, chapas, folhas, tiras, fios, tubos, perfis ocos, pós, escamas e aparas, resíduos
do torno e grânulos, calibrados.
Este grupo refere-se a diversas formas comerciais do magnésio:
a) Os produtos de laminagem, estiramento, trefilagem, extrusão, forjamento, etc. correspondentes
aos artigos semelhantes de outros metais comuns (ver as Notas Explicativas correspondentes).
Estes produtos (barras, perfis, chapas, tubos, perfis ocos, etc.) têm numerosas aplicações em
virtude da leveza do metal e da sua resistência (ver acima).
b) As aparas, os resíduos do torno e os grânulos, calibrados, bem como os pós e escamas de
qualquer espécie. As formas divididas do magnésio empregam-se, especialmente, em pirotecnia
(fabricação de fogos de artifício, de sinais, etc.) ou como agentes redutores na metalurgia. Deve-
se, portanto, quando se apresentem em pequenas tiras ou fitas delgadas, utilizar resíduos
regulares de torno especialmente obtidos por corte ou por outro processo.
4) As outras obras.
O presente grupo abrange todas as obras de magnésio não incluídas, quer nos grupos precedentes,
quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da
Nomenclatura.
Como o magnésio é mais particularmente utilizado na fabricação de peças mecânicas (ver acima), a
maior parte das obras são classificadas noutros Capítulos e, em particular, nas Seções XVI e XVII.
Incluem-se nesta posição:
81.04
XV-8104-3
a) As construções, as partes de construções e os elementos preparados para a construção.
b) Os reservatórios, tinas e recipientes semelhantes, sem dispositivos mecânicos ou térmicos bem
como os barris, tambores e latas.
c) As telas metálicas.
d) Os parafusos, os pinos ou pernos, roscados, as porcas, etc.
Excluem-se da presente posição as escórias, cinzas e outros resíduos da fabricação do magnésio (posição 26.20).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 8104.11 e 8104.19
Estas subposições abrangem igualmente os lingotes e formas brutas semelhantes, vazados a partir de desperdícios
e resíduos, e sucata, de magnésio, refundidos.
81.05
XV-8105-1
Como usar o NCM 8104.20.00
Campo NCM/SH: informe 81042000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 81042000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.