MVA ICMS-ST — CEST 17.049.04
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.049.04 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 20% a 45.26% conforme a UF de destino. Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo
MVA-ST do CEST 17.049.04 por estado
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 4 UFs. As 23 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 20% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 28.78%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.