MVA ICMS-ST — CEST 17.047.01
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.047.01 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 20% a 74.14% conforme a UF de destino. Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.
MVA-ST do CEST 17.047.01 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC * RICMS | 45% MVA original |
| AM RICMS | 38% Regra geral |
| BA CONFAZ | 42,22% MVA ajustada para alíquota i… 37,78% MVA ajustada para alíquota i… 30,37% MVA ajustada para alíquota i… 20% MVA original |
| MG RICMS | 35% Regra geral |
| MT * RICMS | 33,69% Regra geral |
| SE CONFAZ | 20% 35% |
| SP CONFAZ | 74,14% - |
* MVA com aplicação condicionada
- AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-AC
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 7 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 3 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MG, MT. As 20 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 20% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 28.78%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.