MVA ICMS-ST — CEST 17.044.23
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.044.23 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 20% a 102.11% conforme a UF de destino. Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
MVA-ST do CEST 17.044.23 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC RICMS | 60% MVA original |
| AM RICMS | 30% Regra geral |
| AP CONFAZ | 31% |
| ES CONFAZ | 20% - |
| MS CONFAZ | 65% BC do ICMS ST conforme Art… |
| MT * RICMS | 33,47% Regra geral |
| SE CONFAZ | 102,11% 95,79% 85,26% 110,53% |
* MVA com aplicação condicionada
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 7 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 4 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MT. As 20 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 20% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 28.78%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.