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eSOCIAL · TABELA 03

Natureza da rubrica 9933: Auxílio-doença

Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social ou valor de auxílio-doença dedutível conforme Lei 13.982/2020 (Covid-19)

Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.

✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Não.

Perguntas frequentes sobre o código 9933

O que é natureza da rubrica 9933 no eSocial?

É "Auxílio-doença": Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social ou valor de auxílio-doença dedutível conforme Lei 13.982/2020 (Covid-19). Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Natureza da rubrica 9933 ainda vale?

A Tabela 03 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.

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