Natureza da rubrica 1652: Diárias de viagem - Acima de 50% do salário
A tabela traz término em 30/04/2018.
Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal
Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2018.
Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Não.
Perguntas frequentes sobre o código 1652
O que é natureza da rubrica 1652 no eSocial?
É "Diárias de viagem - Acima de 50% do salário": Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Natureza da rubrica 1652 ainda vale?
A Tabela 03 traz término em 30/04/2018 para esse código. Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2018. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.